Informações institucionais

Endereço: Av. Assunção, 760 - São Bento - CEP: 28906200 - CABO FRIO/RJ
Horário: De Segunda à Sexta Das 08:00hs às 17:00hs
Telefone: (22) 3031-9469
E-mail: comunicacao@cabofrio.rj.leg.br
Plenário: Oswaldo Rodrigues dos Santos
Quantidade de vereadores: 17
Quantidade de habitantes: 222.161

Lista de comissões

Mais sobre as comissões

Últimos projetos de decretos legislativos

  • AUTORIZA A DEVOLUÇÃO DE SALDO DE DUODÉCIMO A QUALQUER TEMPO, COM EFEITOS RETROATIVOS A PARTIR DE 31 DE JANEIRO DE 2026.

  • DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PREFEITO DO MUNICÍPIO AUSENTAR-SE DO TERRITÓRIO NACIONAL, NO PERÍODO QUE MENCIONA.

  • DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PREFEITO DO MUNICÍPIO AUSENTAR-SE DO TERRITÓRIO NACIONAL, NO PERÍODO QUE MENCIONA.

  • DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PREFEITO DO MUNICÍPIO AUSENTAR-SE DO TERRITÓRIO NACIONAL, NO PERÍODO QUE MENCIONA.

  • DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PREFEITO DO MUNICÍPIO AUSENTAR-SE DO TERRITÓRIO NACIONAL, NO PERÍODO QUE MENCIONA.

  • DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PREFEITO DO MUNICÍPIO AUSENTAR-SE DO TERRITÓRIO NACIONAL, NO PERÍODO QUE MENCIONA.

  • AUTORIZA A DEVOLUÇÃO DE SALDO DE DUODÉCIMO A QUALQUER TEMPO.

  • DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PREFEITO DO MUNICÍPIO AUSENTAR-SE DO TERRITÓRIO NACIONAL, EM VIAGEM OFICIAL, NO PERÍODO QUE MENCIONA.

  • AUTORIZA A DEVOLUÇÃO DE SALDO DE DUODÉCIMO A QUALQUER TEMPO.

  • SUSTA OS EFEITOS DO TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ADESÃO N° 001/2024/SEME E DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 03/2024, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CABO FRIO E A EMPRESA HORTO CENTRAL DE MARATAIZES.

  • DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, PODER EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2018, PERÍODO 17/07/2018 A 31/12/2018.

  • DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, PODER EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2018, PERÍODO 10/05/2018 A 16/07/2018.

  • DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, PODER EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2018, PERÍODO 01/01/2018 A 09/05/2018.

  • SUSTA OS EFEITOS DOS AVISOS DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2024 E N° 002/2024, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

  • DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, PODER EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017.

  • DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, PODER EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2019. (PROCESSO TCE-RJ Nº 214.728-6/20 E PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 104/2023)

  • DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE MANDATO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, E A RESPECTIVA DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, EM DECORRÊNCIA DA MORTE DO TITULAR E DA OUTRA PROVIDENCIAS.

  • AUTORIZA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, A AFASTAR-SE DO CARGO, CONCEDENDO-LHE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO PERÍODO QUE MENCIONA.

  • DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, PODER EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021. (PROCESSO TCE-RJ Nº 208.708-6/2022 E PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 361/2022)

  • DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, PODER EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2020. (PROCESSO TCE-RJ Nº 213.068-9/21 E PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 902/2021)

  • AUTORIZA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, A AFASTAR-SE DO CARGO, CONCEDENDO-LHE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO PERÍODO QUE MENCIONA.

  • SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 6.713/2021, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.

  • SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 6.676, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.

  • SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 6.653, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.

  • SUSTA OS EFEITOS DO INCISO IV DO ARTIGO 6º DO DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº. 6613 DE 2021.

  • SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 6.447 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021.

  • SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 6.180, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • MODIFICA O PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 6º DO DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 6.229 DE 9 DE ABRIL DE 2020.

  • SUSTA OS EFEITOS DO INCISO II DO ARTIGO 6º DO DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL 6229 DE 2020.

  • SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 6.219, DE 23 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • DECLARA PONTO FACULTATIVO NO EXPEDIENTE DE TRABALHO DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO

  • ALTERA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE TRABALHO

  • INSTITUI O PROGRAMA “VIVA PRAÇA” NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4.542, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025, VISANDO A ALTERAÇÃO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA O EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • ESTABELECE A ACESSIBILIDADE E A OBRIGATORIEDADE DA OFERTA, EM ESPAÇOS DE USO PÚBLICO, DE BRINQUEDOS E EQUIPAMENTOS DE LAZER, ADAPTADOS PARA UTILIZAÇÃO POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, INCLUSIVE VISUAL, OU COM MOBILIDADE REDUZIDA, NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

  • SUBISTITUI MEMBROS DAS COMISSÕES

  • DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.

  • INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL INFÂNCIA CONECTADA, VOLTADA À DEFESA DIGITAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • FICA CONSTITUÍDA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE APURAR POSSÍVEL FORMAÇÃO DE CARTEL E PRÁTICAS ABUSIVAS NOS PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO

  • DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 4.139, DE 03 DE JANEIRO DE 2025, COM AS MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS LEIS Nº 4.434, DE 14 DE JANEIRO DE 2025, Nº 4.463, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025, Nº 4.492, DE 28 DE AGOSTO DE 2025, Nº 4.765, DE 19 DE MARÇO DE 2026, 4.768 DE 07 DE ABRIL DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • CRIA COMISSÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA PARA FISCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONIA E INTERNET NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, NO QUE SE REFERE AO ABANDONO, EXCESSO E DESORGANIZAÇÃO DE FIOS NOS POSTES DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO.

  • AUTORIZA A DEVOLUÇÃO DE SALDO DE DUODÉCIMO A QUALQUER TEMPO, COM EFEITOS RETROATIVOS A PARTIR DE 31 DE JANEIRO DE 2026.

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O HOSPITAL SANTA HELENA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • ALTERA A LEI N° 4.515 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 QUE INSTITUI O CALENDÁRIO ANUAL DO FUTSAL NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, ESTABELECE O PERÍODO DE REALIZAÇÃO DAS COMPETIÇÕES E DEFINE AS CATEGORIAIS PARTICIPANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DECLARA PONTO FACULTATIVO NO EXPEDIENTE DE TRABALHO DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, NA DATA QUE MENCIONA.

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Artigo 1° - Nomear PAULA LEMOS CRUZ DE OLIVEIRA para ocupar o cargo em comissão de Superintendente de Comunicação–CC07, previsto no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 66, de 16 de janeiro de 2025, na vaga decorrente da exoneração de Luciano Ribeiro da Motta. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.

  • ALTERA A LEI Nº 4.523, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 4.139, DE 03 DE JANEIRO DE 2025, COM AS MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS LEIS Nº 4.434, DE 14 DE JANEIRO DE 2025, Nº 4.463, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025, Nº 4.492, DE 28 DE AGOSTO DE 2025, Nº 4.765, DE 19 DE MARÇO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • ALTERA A LEI Nº 2.199, DE 5 DE JUNHO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMUDI.

  • Artigo 1º - Exonerar LUCIANO RIBEIRO DA MOTTA, do cargo em comissão de Superintendente de Comunicação–CC07, previsto no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 66, de 16 de janeiro de 2025. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir do dia 1º de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário

  • Artigo 1º. Conceder ao servidor RONI ROBSON RODRIGUES DOS SANTOS, ocupante do cargo de Assessor Legislativo, de provimento efetivo, matrícula 200011, Licença Prêmio pelo prazo de 19 (dezenove) meses, a contar de 1º de abril de 2026, de acordo com a Lei Complementar nº 50/2022, conforme processo administrativo nº 095/2026 de 24/03/2026. Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos produzidos a partir de 01/04/2026, revogadas as disposições contrárias. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

  • DECLARA PONTO FACULTATIVO NO EXPEDIENTE DE TRABALHO DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, NAS DATAS QUE MENCIONA.

  • Artigo 1º. Conceder ao servidor CLEOTON AZEVEDO GONCALVES, ocupante do cargo de Motorista, de provimento efetivo, matrícula 200061, Licença Prêmio pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 1º de abril de 2026, de acordo com a Lei Complementar nº 50/2022, conforme processo administrativo nº 092/2026 de 24/03/2026. Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos produzidos a partir de 01/04/2026, revogadas as disposições contrárias. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

  • CONCEDE OS DIPLOMAS JOELMA PEREIRA FIDALGO, EM HOMENAGEM AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER.

  • DECRETA LUTO OFICIAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO PELO FALECIMENTO DO ESCRITOR E POETA CÉLIO MENDES GUIMARÃES.

  • DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 4.139, DE 03 DE JANEIRO DE 2025, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 4.434, DE 14 DE JANEIRO DE 2025, PELA LEI Nº 4.463, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025, PELA LEI Nº 4.492, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Artigo 1º. Conceder férias regulamentares para o período de 01/04/2026 a 20/04/2026 ao servidor que menciona nesta Portaria: Nº Nome Cargo/Função Período Aquisitivo 1. ADRIANO MARTINS DA SILVA SEGURANÇA PARLAMENTAR 28/12/2024 a 27/12/2025 Artigo 2º. Férias autorizada em conformidade com disposto no artigo 7º, inciso XVII, combinado com parágrafo 3º do artigo 39 da Constituição Federal e artigo 64 da Lei Complementar 50/2022. Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos produzidos a partir de 01/04/2026, revogadas as disposições contrárias.

  • Artigo 1° - Conceder a Gratificação Especial de Serviço – GES ao servidor ADRIANO MARTINS DA SILVA, ocupante do cargo efetivo Segurança Parlamentar, no percentual de 9% (nove por cento) sobre seu vencimento base, nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 49 de 28 de dezembro de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 74 de 04 de fevereiro de 2026. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de março de 2026 e enquanto perdurar a vigência da designação ora indicada, revogadas as disposições em contrário.

  • Artigo 1º. Conceder férias regulamentares para o período de 01/04/2026 a 30/04/2026 aos servidores que menciona nesta Portaria: Nº Nome Cargo/Função Período Aquisitivo 1. ADRIANA REIS DA SILVA DOS SANTOS ASSESSOR PARLAMENTAR 01/01/2025 a 31/12/2025 2. ALICE MARQUES FIGUEIRA ASSESSOR PARLAMENTAR 01/01/2025 a 31/12/2025 3. ANDREIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ASSESSOR PARLAMENTAR 01/01/2025 a 31/12/2025 4. BRUNO CANDIDO DOS SANTOS CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR 01/01/2025 a 31/12/2025 5. CARLOS ALEXANDRE PEREIRA SILVA ASSESSOR ESPECIAL 01/02/2025 a 31/01/2026 6. EDIGAR PINHEIRO DE FARIA ASSESSOR PARLAMENTAR 01/01/2025 a 31/12/2025 7. GABRIELA PINHEIRO DE LIMA ASSESSOR PARLAMENTAR 01/01/2025 a 31/12/2025 8. JOAQUIM GARCIA GONCALVES CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMATICA 01/02/2025 a 31/01/2026 9. KARINA DE SOUSA LUCIANO ASSESSOR PARLAMENTAR 01/01/2025 a 31/12/2025 10. KEVYN SLATER DOS SANTOS B DA SILVA ASSESSOR PARLAMENTAR 01/01/2025 a 31/12/2025 11. LEANDRO SOARES DE MELLO ASSESSOR PARLAMENTAR 01/01/2025 a 31/12/2025 12. LUCAS DA SILVEIRA RIBEIRO KIFER ASSESSOR PARLAMENTAR 01/01/2025 a 31/12/2025 13. LUCAS FERNANDES DOS SANTOS ASSESSOR PARLAMENTAR 01/03/2025 a 28/02/2026 14. LUCAS MAJELLA COELHO DIRETOR DE PATRIMONIO 16/01/2025 a 15/01/2026 15. MARIA DAS GRACAS POVOAS DOS SANTOS ASSESSOR PARLAMENTAR 01/01/2025 a 31/12/2025 16. MATHEUS FERREIRA DE OLIVEIRA CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR 01/01/2025 a 31/12/2025 17. PATRICIA CONSTANTINO DE ABREU ASSESSOR PARLAMENTAR 01/01/2025 a 31/12/2025 18. REGIA BEATRIZ SANTOS DE ALMEIDA CHEFE DE GAB. DA PRESIDENCIA 04/01/2025 a 03/01/2026 19. RODRIGO DE MATOS LOPES CHEFE DO SETOR DE RECEPCAO 16/01/2025 a 15/01/2026 20. SERGIO GOMES DA SILVA ASSESSOR PARLAMENTAR 01/01/2025 a 31/12/2025 21. WAGNER ANTONIO FREITAS DE JESUS ASSESSOR PARLAMENTAR 01/01/2025 a 31/12/2025 Artigo 2º. Férias autorizada em conformidade com disposto no artigo 7º, inciso XVII, combinado com parágrafo 3º do artigo 39 da Constituição Federal. Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos produzidos a partir de 01/04/2026, revogadas as disposições contrárias.

Mais normativos

    Valores

    Ética: A busca pela conduta moralmente correta, com integridade e honestidade.

    Transparência: A abertura e o acesso fácil aos atos e informações da Câmara.

    Legalidade: O cumprimento das leis e normas vigentes.

    Eficiência: A busca pela melhor utilização dos recursos e a realização dos trabalhos com agilidade e qualidade.

    Responsabilidade: O compromisso com a sociedade e a busca por resultados positivos para a comunidade.

    Pluralismo: A valorização da diversidade de opiniões e a promoção do diálogo.

    Independência: A garantia de que a Câmara não está sujeita a influências externas.

    Busca pela excelência: A constante busca por aprimoramento na atuação e na prestação de serviços.

    Funções

    Promulgar a Lei Orgânica do seu Município, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos seus membros (CF, art. 29, caput). As Leis Orgânicas dos Municípios foram redigidas, discutidas e votadas não muito depois da promulgação da Constituição de 1988 pela Assembleia Constituinte.

    Organizar as funções legislativas e de fiscalização (CF, art. 19, IX);

    Cooperar com as associações representativas no planejamento municipal (CF, art. 19, XII);

    Nomear logradouros, elaborar leis ordinárias ou apreciar aquelas cuja iniciativa é prerrogativa do Executivo;

    Fixar, por lei de sua iniciativa, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, que não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 37, XI); devem ser fixados em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (CF, art.39 §4º) e sem dar tratamento desigual a pessoas em situações equivalentes (CF, art. 150, II).

    Atribuições da mesa diretora

    I - propor à Câmara, através de projeto de resolução, a alteração, reforma ou substituição do Regimento Interno;

    II - dirigir todos os serviços da Câmara durante as Sessões Legislativas e nos seus interregnos;

    III - ceder o Plenário para manifestações cívicas, educativas ou culturais, desde que fique assegurado o respeito ao decoro da Casa;

    IV - constituir comissão especial, mediante apresentação de projeto de resolução;

    V - propor à Câmara, através de projeto de lei, a criação, transformação e extinção de cargos e funções relativos a seus serviços, bem como a fixação dos vencimentos e concessão de quaisquer vantagens aos seus servidores;

    VI - conceder licença, aposentadoria e vantagens previstas em lei aos servidores da Casa, bem como colocá-los em disponibilidade;

    VII - propor à Câmara a concessão de licença nos termos da solicitação;

    VIII - autorizar a contratação de pessoal;

    IX - fixar os limites das competências para as autorizações de despesas;

    X - assinar os autógrafos dos projetos aprovados;

    XI - convocar Sessões Extraordinárias;

    XII - solicitar autorização ao Plenário para a realização de audiência pública;

    XIII - propor à Câmara Projeto de Resolução que vise conceder medalhas regularmente instituidas; (Nova redação dada pela Resolução nº 1.666, de 31 de outubro de 2024)

    XIV - promover a regulamentação para a entrega de diplomas;

    XV - tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

    XVI - declarar a perda do mandato de Vereador, de ofício ou mediante provocação de qualquer dos membros da Câmara ou de partido político nela representado, nos casos previstos no art. 70 da Lei Orgânica do Município, observado o disposto neste Regimento e no Código de Ética e Decoro Parlamentar;

    XVII - instalar Tribuna Livre, na forma deste Regimento;

    XVIII - elaborar o regulamento dos serviços internos;

    XIX - apresentar, na última Sessão Plenária Ordinária da Sessão Legislativa, relatório dos trabalhos realizados, com as sugestões que entender convenientes;

    XX - fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara Municipal, inclusive com o uso de seus canais eletrônicos de comunicação;

    XXI - propor ação direta de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de Vereador ou de Comissão, após aprovado em Plenário;

    XXII - decidir sobre as providências e estruturação para o funcionamento da Câmara Municipal, quando suas atividades forem realizadas fora da sede;

    XXIII - elaborar e divulgar, mediante ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara Municipal e o seu cronograma de desembolso, bem como alterá-los, quando necessário, comunicando ao Prefeito;

    XXIV - aplicar a penalidade de advertência escrita ou a suspensão de prerrogativas regimentais a Vereador, observada a forma prevista no Código de Ética e Decoro Parlamentar;

    XXV - propor projeto de decreto legislativo que suspenda a execução de norma julgada inconstitucional ou que exorbite o poder regulamentador do Prefeito;

    XXVI - elaborar relatórios de gestão fiscal e decidir sobre a transparência dos dados e das informações exigíveis pela legislação federal, providenciando as respectivas publicações, inclusive em meios eletrônicos;

    XXVII - promulgar emenda à Lei Orgânica do Município e determinar a respectiva publicação;

    XXVIII - dar posse ao Suplente de Vereador, quando convocado para o exercício do mandato, nos termos previstos neste Regimento;

    XXIX - propor, até 31 de março da última Sessão Legislativa da Legislatura: a) projeto de lei fixando o valor dos subsídios mensais do Prefeito, do VicePrefeito e dos Secretários Municipais para o mandato subsequente; b) projeto de resolução fixando o valor do subsídio mensal dos Vereadores para a legislatura subsequente.

    XXX - suplementar, mediante projeto de resolução, as dotações do orçamento da Câmara, observado o limite da autorização constante da lei orçamentária, desde que sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias;

    XXXI - apresentar projetos de lei que disponham sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total de dotação da Câmara;

    XXXII - permitir sejam divulgados os trabalhos da Câmara no Plenário ou nas Comissões, observando-se o disposto na Lei Orgânica do Município, sem ônus para os cofres públicos;

    XXXIII - determinar abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos.

    Parágrafo único. Os projetos de lei e de resolução referidos no inciso XXIX observarão os limites constitucionais aplicáveis para a fixação do valor do subsídio mensal, em cada caso, e serão acompanhados dos estudos de impacto orçamentário e financeiro.

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