PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: 0005/2023

Informações da matéria
Autor: COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ALIENAÇÃO
Data: 22/11/2023
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Ementa

DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, PODER EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2019. (PROCESSO TCE-RJ Nº 214.728-6/20 E PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 104/2023)

Justificativa

A Comissão de Finanças, ao analisar o Projeto de Decreto Legislativo que dispõe sobre a aprovação do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no processo TCE-RJ-213.068-9/2021, fundamenta sua posição com base nos seguintes pontos:
Estudos dos Relatórios do Tribunal de Contas: A decisão da Comissão se baseia em análises aprofundadas dos relatórios emitidos pelo Egrégio Tribunal de Contas. A Comissão dedicou tempo e esforço para compreender as conclusões e recomendações apresentadas pelo Tribunal, visando uma avaliação criteriosa e embasada.
Importância do Julgamento da Câmara sobre as Contas Municipais: Reconhecendo a relevância do papel desempenhado pela Câmara na aprovação ou rejeição das contas municipais, a Comissão destaca a responsabilidade do Legislativo em assegurar a adequada aplicação dos recursos públicos em prol do bem-estar da comunidade.
Avaliação Ampliada da Gestão Orçamentária e Fiscal: A Comissão não se limitou apenas às amostragens obtidas pela fiscalização do Tribunal de Contas. Foi realizada uma análise abrangente, considerando não apenas aspectos financeiros, mas também a gestão administrativa. O foco foi compreender como o dinheiro público foi utilizado e investido em benefício da população.
Garantia do Princípio Constitucional da Ampla Defesa e Contraditório: A Comissão ressalta que, durante o processo, foi assegurado ao gestor à época o pleno exercício do direito à ampla defesa e contraditório. A decisão da Comissão leva em consideração o cumprimento rigoroso dos princípios constitucionais, garantindo um julgamento justo e equitativo.
Gravidade Suficiente para a Rejeição das Contas: Diante da análise criteriosa e imparcial dos elementos apresentados, a Comissão identificou uma gravidade suficiente para a recomendação de rejeição das contas. Isso implica reconhecer a existência de prejuízo ao município e seus munícipes, justificando a necessidade de uma posição contundente por parte do Legislativo.
Considerando todos esses aspectos, a Comissão de Finanças opina favoravelmente à elaboração do Projeto de Decreto Legislativo que respalda o parecer desfavorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no processo TCE-RJ-213.068-9/2021, referente às contas do Município de Cabo Frio relativas ao exercício de 2019.


Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
22/11/2023 09:00:00 CADASTRADO  CADASTRADO   
23/11/2023 09:00:02 PAUTA  0347ª (TRICENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 6º PERÍODO (01/08/2023 A 31/12/2023) DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023. - ORDEM DO DIA  mais ORDEM DO DIA  ORDEM DO DIA - PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ALIENAÇÃO PELA REPROVAÇÃO DAS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO - PODER EXECUTIVO – EXERCÍCIO DE 2019. (PROCESSO TCE-RJ Nº 214.728-6/2020 E PRO 
23/11/2023 09:00:04 RETIRADO DE PAUTA  FALTA DE QUORUM   
28/11/2023 09:00:06 PAUTA  0348ª (TRICENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 6º PERÍODO (01/08/2023 A 31/12/2023) DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023. - ORDEM DO DIA  mais ORDEM DO DIA  ORDEM DO DIA - PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ALIENAÇÃO PELA REPROVAÇÃO DAS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO - PODER EXECUTIVO – EXERCÍCIO DE 2019. (PROCESSO TCE-RJ Nº 214.728-6/2020 E PRO 
28/11/2023 09:00:08 1ª VOTAÇÃO  REJEITADO  CONTAS DO PODER EXECUTIVO DE 2019 APROVADAS - 14 VOTOS CONTRA O PARECER DESFAVORÁVEL DA CFOA E 2 VOTOS FAVORÁVEIS AO PARECER DESFAVORÁVEL DA CFOA 
28/11/2023 09:00:10 PUBLICAÇÃO GERADA  TRAMITAÇÃO  DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 - PUBLICADO NO JORNAL O REGIONAL - EDIÇÃO Nº 1287 - ANO XXII - DATA: 05/12/2023 
Corpo da matéria

ART. 1º - FICAM REPROVADAS AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO - PODER EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2019 (PROCESSO TCE-RJ Nº 214.728-6/20 E PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 104/2022.

ART. 2º - ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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