INSTITUI A CAMPANHA DE SEGURANÇA DO PACIENTE NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
A Portaria Ministerial 529/2013 institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) com objetivo de contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional. Regulamentada pela RDC 36/2013, a qual institui as Ações Para a Segurança do Paciente em Serviços de Saúde, possui foco em promoção de ações voltadas à segurança do paciente em âmbito hospitalar. As ações incluem promoção, execução e monitorização de medidas intrahospitalares com foco na segurança do paciente.
O foco primordial da referida campanha é conscientizar os profissionais da saúde, os gestores e a população e contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos de saúde e prevenir a ocorrência de incidentes e eventos adversos relacionados à assistência a pacientes e aos profissionais da instituição.
Através ações que garantam a comunicação efetiva entre profissionais do serviço de saúde e entre serviços de saúde, estimule a participação do paciente e dos familiares na assistência prestada e promova um ambiente de assistência seguro.
De forma a estimular a criação de uma cultura de gerenciamento desse cuidado, bem como organizar as estratégias e as ações que previnam, minimizem e mitiguem os riscos inerentes a estes processos
Promovendo a melhoria de resultados através das análises das ocorrências dos diversos tipos de incidentes: circunstâncias notificáveis com grande potencial para danos, incidentes, eventos adversos e eventos sentinela, a fim de oportunizar a revisão de processos e metodologias sistematizadas que garantam a segurança em diferentes âmbitos.
Divulgando de forma clara para o correto entendimento dos munícipes, gestores e profissionais da saúde os termos utilizados no Plano de Segurança do Paciente, com base na Resolução 36/2013 e Relatório Técnico OMS 2009 (Classificação Internacional sobre Segurança do Paciente), tais como:
Incidente: evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário ao paciente.
Evento Adverso: incidente que resulta em dano ao paciente.
Evento Sentinela: ocorrência inesperada ou variação do processo envolvendo óbito, qualquer lesão física grave (perda de membro ou função) ou psicológica, ou risco dos mesmos. Assinalam necessidade de investigação imediata bem como sua resposta.
Segurança do Paciente: redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado ao cuidado de saúde.
Gestão de Risco: aplicação sistêmica e contínua de iniciativas, procedimentos, condutas e recursos na avaliação e controle de riscos e eventos adversos que afetam a segurança, a saúde humana, a integridade profissional, o meio ambiente e a imagem institucional.
Dano: comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo-se doenças, lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção, podendo, assim, ser físico, social ou psicológico.
Cultura de Segurança: conjunto de valores, atitudes, competências e comportamentos que determinam o comprometimento com a gestão da saúde e da segurança, substituindo a culpa e a punição pela oportunidade de aprender com as falhas e melhorar a atenção à saúde.
Farmacovigilância: é o trabalho de acompanhamento do desempenho dos medicamentos que já estão no mercado. As suas ações são realizadas de forma compartilhada pelas vigilâncias sanitárias dos estados, municípios e pela Anvisa.
Tecnovigilância: é o sistema de vigilância de eventos adversos e queixas técnicas de produtos para a saúde (equipamentos, Materiais, Artigos Médico-Hospitalares, Implantes e Produtos para Diagnóstico de Uso "in-vitro"), com vistas a recomendar a adoção de medidas que garantam a proteção e a promoção da saúde da população.
Hemovigilância: é um conjunto de procedimentos para o monitoramento das reações transfusionais resultantes do uso terapêutico de sangue e seus componentes, visando melhorar a qualidade dos produtos e processos em hemoterapia e aumentar a segurança do paciente.
Enfatizando a importância do Núcleo de Segurança do Paciente em conformidade com a Portaria 529/2013 que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente e a RDC 36/2013, que institui as Ações para Segurança do Paciente, adota como escopo de atuação para os eventos associados à assistência à saúde, as Seis Metas da Organização Mundial da Saúde. Estas metas estão traduzidas nos 6 Protocolos de Segurança do Paciente publicados nas Portarias 1377/2013 e 2095/2013.
1. Identificar os pacientes corretamente;
2. Melhorar a efetividade da comunicação entre os profissionais;
3. Melhorar a segurança de medicações de alta vigilância;
4. Assegurar cirurgia com local de intervenção correto, procedimento correto e paciente correto;
5. Reduzir o risco de infecções associadas aos cuidados de saúde por meio da higienização das mãos;
6. Reduzir o risco de lesão aos pacientes decorrentes de quedas.
Além destas metas, princípios de segurança também são implementados:
1. Prevenção e controle de eventos adversos em serviços de saúde, incluindo as infecções relacionadas à assistência à saúde;
2. Segurança nas terapias nutricionais enteral e parenteral;
3. Comunicação efetiva entre profissionais do serviço de saúde e entre serviços de saúde;
4. Estimular a participação do paciente e dos familiares na assistência prestada.
5. Promoção do ambiente seguro.
Cumpre-nos destacar que alguns municípios e estados brasileiros implementaram ou estudam implementar a os núcleos de segurança do paciente e campanhas de conscientização. Nossa iniciativa pretende garantir que essa prática seja disseminada de forma eficaz em nosso município.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Edis desta Casa legislativa para a aprovação de tão relevante matéria.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 10/09/2019 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 10/09/2019 09:00:02 | ENVIADO AO VEREADOR | PARA ASSINATURA | ||
| 19/09/2019 09:00:04 | PAUTA | 055ª (QUINQUAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 19/09/2019 09:00:06 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CCJ - VER. GUILHERME MOREIRA | |
| 13/12/2019 09:00:08 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 17/12/2019 09:00:10 | PAUTA | 078ª (SETUAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 18/12/2019 09:00:12 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CPP - VEREADOR VAGNE SIMÃO | |
| 06/03/2020 09:00:14 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 10/03/2020 09:00:16 | PAUTA | 088ª (OCTOGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 10 DE MARÇO DE 2020 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | ORDEM DO DIA | |
| 11/03/2020 09:00:18 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | ENVIADO À CRF - VEREADOR EDILAN | |
| 15/09/2020 09:00:20 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 24/09/2020 09:00:22 | PAUTA | 0113ª (CENTÉSIMA DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais | ORDEM DO DIA | |
| 24/09/2020 09:00:24 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
| 25/09/2020 09:00:26 | ENVIADO AO PRESIDENTE | PARA ASSINATURA | AUTÓGRAFO | |
| 29/09/2020 09:00:28 | ENVIADO AO PREFEITO | PARA SANÇÃO | OFP= 89/2020 | |
| 29/09/2020 09:00:30 | LEI SANCIONADA | TRAMITAÇÃO | LEI 3222/2020 | |
| 05/08/2021 09:00:32 | PUBLICAÇÃO GERADA | TRAMITAÇÃO | LEI Nº 3.222, DE 29 E SETEMBRO DE 2020 - PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO EM 01/10/2020 - EDIÇÃO Nº 049 - CADERNO I - ANO 2020. |
ART. 1º. FICA INSTITUÍDO E INCLUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, A CAMPANHA DE SEGURANÇA AO PACIENTE QUE TEM POR OBJETIVO CONSCIENTIZAR OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E A POPULAÇÃO SOBRE O TEMA, CONTRIBUINDO PARA A QUALIFICAÇÃO DO CUIDADO EM SAÚDE EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, A SER REALIZADO ANUALMENTE NO MÊS DE SETEMBRO.
PARÁGRAFO ÚNICO: SEMPRE QUE POSSÍVEL, SERÁ PROCEDIDA A ILUMINAÇÃO EM LARANJA, APLICAÇÃO DO SÍMBOLO DA CAMPANHA OU SINALIZAÇÃO, DE FORMA A REMETER AO TEMA DURANTE TODO O MÊS DE SETEMBRO NAS EDIFICAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.
ART. 2º. NA DATA DE QUE TRATA ESTA LEI, PODERÃO SER ADOTADAS AÇÕES DESTINADAS À POPULAÇÃO COM OS OBJETIVOS DE:
I - ALERTAR E PROMOVER O DEBATE, PALESTRAS E RODA DE CONVERSA PARA AÇÕES INTEGRADAS ENVOLVENDO A POPULAÇÃO, GESTORES MUNICIPAIS, ÓRGÃOS PÚBLICOS, INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS VISANDO AMPLIAR O DEBATE SOBRE A SEGURANÇA AO PACIENTE.
II - CONTRIBUIR PARA A MELHORIA DE RESULTADOS ATRAVÉS DAS ANÁLISES DAS OCORRÊNCIAS DOS DIVERSOS TIPOS DE INCIDENTES: CIRCUNSTÂNCIAS NOTIFICÁVEIS COM GRANDE POTENCIAL PARA DANOS, INCIDENTES, EVENTOS ADVERSOS E EVENTOS SENTINELA, A FIM DE OPORTUNIZAR A REVISÃO DE PROCESSOS E METODOLOGIAS SISTEMATIZADAS QUE GARANTAM A SEGURANÇA EM DIFERENTES ÂMBITOS.
III - PROMOVER CULTURA DE SEGURANÇA, IMPLEMENTAR AÇÕES DE CONTROLE DOS RISCOS BEM COMO MONITORÁ-LOS, ATENUANDO E MINIMIZANDO SUAS CONSEQUÊNCIAS COM MAXIMIZAÇÃO DOS RESULTADOS.
ART. 3º. AS ATIVIDADES DE QUE TRATA O ARTIGO ANTERIOR PODERÃO SER PLANEJADAS E DESENVOLVIDAS EM CONJUNTO COM ESTE PODER E COM OS ÓRGÃOS E ENTES PÚBLICOS E PRIVADOS RELACIONADOS, SOCIEDADE CIVIL, COMPREENDENDO ENTRE OUTRAS, PALESTRAS, APRESENTAÇÕES, DISTRIBUIÇÃO DE PANFLETOS OU CARTILHAS INFORMATIVAS.
ART. 4º. O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ A PRESENTE LEI NO QUE COUBER.
ART. 5º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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