SOLICITA AO EXMO. SR. PREFEITO QUE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, AVALIE A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS VISANDO À AMPLIAÇÃO DO ACESSO A MEDICAMENTOS DESTINADOS AO TRATAMENTO DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, EM CONSONÂNCIA COM A LEI FEDERAL Nº 12.764/2012.
A presente indicação encontra amparo na Lei Federal nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Em seu artigo 3º, inciso III, alínea "d", assegura à pessoa com TEA o acesso integral às ações e serviços de saúde, incluindo o fornecimento de medicamentos quando necessários ao tratamento.
Da mesma forma, o Decreto Federal nº 8.368/2014, que regulamenta a referida lei, estabelece que o Sistema Único de Saúde deve garantir a disponibilidade dos medicamentos incorporados às políticas públicas de saúde destinados ao atendimento das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Considerando a crescente demanda de famílias atípicas em Cabo Frio e a recente aprovação da REMUME 2026-2027, torna-se necessária a avaliação técnica para inclusão, ampliação ou garantia de estoque regular de medicamentos frequentemente prescritos para condições associadas ao TEA.
Medicamentos Prioritários (para estudo de inclusão)
Entre os medicamentos que podem ser avaliados pela Comissão de Farmácia e Terapêutica do Município, conforme protocolos médicos individuais, destacam-se:
Risperidona – utilizada para irritabilidade, agressividade e alterações comportamentais associadas ao TEA;
Aripiprazol – indicado em casos específicos de irritabilidade e desregulação comportamental;
Melatonina – amplamente utilizada para distúrbios do sono em pessoas com autismo;
Metilfenidato – para pacientes com TEA associado ao TDAH;
Clonidina – utilizada em casos de hiperatividade, impulsividade e distúrbios do sono;
Sertralina – para tratamento de ansiedade e transtornos obsessivos associados;
Fluoxetina – indicada em determinados casos de ansiedade e comportamentos repetitivos;
Ácido Valproico – quando houver comorbidade neurológica ou epilepsia.
Diante da grande relevancia do tema, solicito o apoio dos nobres Edis pela aprovação da proposição,6 já contando com o habitual apoio do poder executivo ao tema
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 08/06/2026 09:49:14 | CADASTRADO | AGENTE: Oseias Rodrigues Couto | CADASTRADO | |
| 08/06/2026 09:57:20 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 09/06/2026 11:57:43 | PAUTA | 0546ª (QUINGENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 9 DE JUNHO DE 2026. - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 09/06/2026 12:21:41 | 1ª VOTAÇÃO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO Nº 60/2026 - ENCAMINHA INDICAÇÃES APROVADAS |
(A) VEREADOR(A) QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA ÀDOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE A EXMO. SR. PREFEITO QUE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, AVALIE A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS VISANDO À AMPLIAÇÃO DO ACESSO A MEDICAMENTOS DESTINADOS AO TRATAMENTO DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, EM CONSONÂNCIA COM A LEI FEDERAL Nº 12.764/2012.