PROJETO DE LEI: 0336/2021

Informações da matéria
Autor: LEONARDO MENDES DE ABRANTES
Data: 13/09/2021
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Ementa

INSTITUI E ASSEGURA O PAGAMENTO DA TARFIFA DE SERVIÇO NO SISTEMA DE ÔNIBUS MUNICIPAL, COM CARTÃO DE DÉBITO OU CRÉDITO VIA APROXIMAÇÃO.

Justificativa

Esta proposta legislativa pretende facilitar, melhorar e modernizar, o pagamento da tarifa de ônibus no sistema municipal, com cartão de débito ou de crédito via aproximação.
Esta nova modalidade deve ser feita somente por meio de cartões físicos, smartphone, smartwatch ou dispositivos que possuam a tecnologia NFC (Near Field Communication - recurso que vem ganhando espaço no Brasil). Ela está presente nos celulares, smartwatches e até mesmo cartões de créditos, a tecnologia não só permitem transações financeiras, como pagamentos, mas também é capaz até mesmo de destravar portas e roletas de transportes públicos, em que o pagamento é feito por meio de aproximação.
O projeto tem como objetivo, como já dito, modernizar e agilizar o pagamento das tarifas na entrada dos ônibus, assim como trazer maior segurança evitando a cobrança das viagens em dinheiro. O projeto também tem como finalidade testar a adesão e aceitação do novo método de pagamento.
Essa nova forma de cobrança/pagamento será mais uma alternativa para cobrança das passagens de ônibus na cidade de Cabo Frio.
Esta proposta trás um grande avanço no sistema de transporte público, visando aperfeiçoar ainda mais o pagamento das passagens e facilitar a vida do usuário. Assim com o avanço das tecnologias e alternativas digitais de pagamento, as pessoas tendem a utilizar cada vez menos o pagamento em dinheiro.
Por todo o exposto, solicito a apreciação desta proposta em tela e sua aprovação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
13/09/2021 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
14/09/2021 09:00:02 PAUTA  0164ª (CENTÉSIMA SEXAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
14/09/2021 09:00:04 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  ENVIADO A CCJ - VER. LEO MENDES. 
16/11/2021 09:00:06 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
23/11/2021 09:00:08 PAUTA  0181ª (CENTÉSIMA OCTOGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
23/11/2021 09:00:10 ENVIADO À COMISSÃO 
COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARA ANÁLISE  Enviado a CPP, Vereador Douglas. 
23/02/2022 09:00:12 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
24/02/2022 09:00:14 PAUTA  0197ª (CENTÉSIMA NONAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS  mais ORDEM DO DIA   
24/02/2022 09:00:16 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CRF - VEREADOR JEAN CARLOS 
29/03/2022 09:00:18 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
31/03/2022 09:00:20 PAUTA  0205ª (DUCENTÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022 DE 31 DE MARÇO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL  mais ORDEM DO DIA   
31/03/2022 09:00:22 1ª VOTAÇÃO  APROVADO  OFP Nº 051/2022 - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 13/04/2022, POR JUCILENE DA SILVA BARBOSA. 
09/05/2022 09:00:24 OFÍCIO RECEBIDO  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 073/2022- VETO Nº 054/2022 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

LÉO MENDES

VEREADOR(A)

MDB

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º FICA PERMITIDO E ASSEGURADO O PAGAMENTO DA TARIFA DE SERVIÇO NO SISTEMA DE ÔNIBUS MUNICIPAL COM CARTÃO DE DÉBITO OU CRÉDITO POR APROXIMAÇÃO.

ART. 2º O PAGAMENTO POR APROXIMAÇÃO COM CARTÃO DE DÉBITO OU CRÉDITO PODERÁ SER FEITO PELO PRÓPRIO CARTÃO QUE DETENHA DO SERVIÇO DE APROXIMAÇÃO, POR RELÓGIO INTELIGENTE (SMARTWATCH) E/OU SMARTPHONE.

PARÁGRAFO ÚNICO. O PREÇO DA TARIFA CORRESPONDERÁ AO VALOR VIGENTE DE UMA PASSAGEM PAGA EM DINHEIRO OU BILHETE ELETRÔNICO.

ART. 3º A REGULAMENTAÇÃO FICA A CARGO DA PREFEITURA EM CONJUNTO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E EMPRESA E/OU CONSÓRCIO RESPONSÁVEL PELA COBRANÇA DAS TARIFAS.

ART. 4° ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
PLE_0336_2021_0000001.pdf

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