DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL E DIFERENCIADO AOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE, NO ÂMBITO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Em 1932, através do Decreto nº. 21.033, o profissional da contabilidade teve seu primeiro reconhecimento legal, com o estabelecimento de suas formalidades de atuação e condicionantes de registro.
Em 1946, por meio do Decreto nº. 9.295, o sistema dos Conselhos Federal de Contabilidade (CFC) e Regionais de Contabilidade (CRC?s) foram criados com o objetivo de regular o exercício da profissão contábil no país.
O Brasil conta com mais de meio milhão de profissionais registrados - até o momento 530 mil; onde destes, no Estado do Rio de Janeiro, estão registrados mais de 53 mil Profissionais Contábeis, entre técnicos em contabilidade e contadores.
Compete ao profissional da contabilidade, nos termos do Decreto Federal nº. 9295/1946 e Resolução CFC nº. 560/83, a organização, tratamento, execução, escrituração e transmissão dos dados de seus clientes nas temáticas trabalhista, fiscal, tributária e contábil com prerrogativa profissional.
Porém, também compete ao profissional da contabilidade o importante papel de gerar para o poder público 100% dos dados dos contribuintes pessoas jurídicas, a partir dos quais são geradas as guias de arrecadação municipal, estadual e federal, bem como os dados que alimentam os processos de fiscalização.
Desta forma, inegável que os profissionais da contabilidade são a força motriz de apoio à gestão e arrecadação municipais.
Compreender seu papel de relevância para a administração pública, resulta na otimização e agilização dos processos do ente público em todas as suas esferas, pois o profissional da contabilidade é o profissional capacitado para a resolução das demandas dos clientes com maior eficiência e menor probabilidade de erros.
Diante do exposto, o presente projeto de lei tem a função de dar efetividade à maquina pública municipal, e ao mesmo tempo permitir aos profissionais da contabilidade, no estrito exercício de suas funções, a representação efetiva dos interesses de seus clientes.
A Associação dos Profissionais da Contabilidade de Cabo Frio, Arraial do Cabo e Armação dos Búzios, serve-se do presente, na qualidade de entidade representativa de classe, para propor a construção de pauta positiva nesta Casa Legislativa.
É entendimento desta Associação que, o papel de representação dos interesses individuais da classe contábil regional, sobretudo de nossos associados, bem como de colaboração com este ente público, por nós exercido, reflete-se com essencialidade no desenvolvimento econômico local, trazendo, portanto, benefícios não apenas para a sociedade, como também para este mesmo poder. Na medida em que são conjugadas ações de parceria entre a Associação dos Profissionais locais e o poder público, a atuação deste ente se fortalece, consequentemente melhorando o ambiente local de negócios.
Cabe ainda ressaltar que, sob a ótica desta Associação, o profissional da contabilidade é peça chave desta engrenagem, na medida em que compete à ele, efetivar todo o processo de tratamento de dados e apuração de tributos e obrigações inerentes ao ente municipal.
APCCAA, instituição séria e honrada, atua em prol dos interesses e garantias da Classe Contábil, sempre com intuito de colaboração com o poder público e demais entidades congraçadas, há 51 anos como órgão técnico e consultivo no estudo e solução das questões e políticas públicas que se relacionam.
É sediada em Cabo Frio, mas também possui abrangência em Arraial do Cabo e Armação dos Búzios, e foi constituída para fins de estudos, coordenação e proteção, com o intuito da colaboração com as demais associações, no sentido da solidariedade e interesses sociais.
Possui ainda prerrogativas perante as autoridades administrativas e judiciárias para, representar os interesses individuais dos associados, relativamente à categoria representada pela associação, bem como para promover fóruns, palestras, congressos, cursos, entre outros eventos, especialmente da área contábil, prezando pelo aperfeiçoamento profissional de toda a classe.
A APCCAA, através de sua atual diretoria, tem se mostrado verdadeira guardiã das prerrogativas da Classe Contábil, sempre atuando de forma a reafirmar a importância e o papel indispensável dos Profissionais da Contabilidade no cenário econômico regional.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 03/11/2020 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 10/11/2020 09:00:02 | PAUTA | 0120ª (CENTÉSIMA VIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 10/11/2020 09:00:04 | RETIRADO DE PAUTA | FALTA DE QUORUM | ||
| 17/11/2020 09:00:06 | PAUTA | 0121ª (CENTÉSIMA VIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 17/11/2020 09:00:08 | REQUERIMENTO DE URGÊNCIA | TRAMITAÇÃO | R.U. 115/2020 | |
| 17/11/2020 09:00:10 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
| 17/11/2020 09:00:12 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP. Nº 107/2020 | |
| 08/02/2021 09:00:14 | MATÉRIA VETADA | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 151/2020 - ENCAMINHA VETO Nº 024/2021 |
ART. 1º. FICA GARANTIDO AOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE, NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO, ATENDIMENTO PREFERENCIAL, BEM COMO ACESSO PRIORITÁRIO E DIFERENCIADO ÀS REPARTIÇÕES PÚBLICAS E EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO ÚNICO - SÃO CONSIDERADOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE, AQUELES LEGALMENTE HABILITADOS E REGULARMENTE INSCRITOS JUNTO AO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO, NA QUALIDADE DE CONTADORES E/OU TÉCNICOS EM CONTABILIDADE, SENDO NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DA RESPECTIVA CERTIDÃO DE REGULARIDADE PROFISSIONAL VÁLIDA.
ART. 2º. A GARANTIA DO ATENDIMENTO PREFERENCIAL, SE DARÁ ESTRITAMENTE PARA O DESENVOLVIMENTO DE SUA ATIVIDADE PROFISSIONAL, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM REPRESENTAÇÃO AOS SEUS CLIENTES, TENDO DIREITO, ESPECIALMENTE:
I - AO ATENDIMENTO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, REALIZADO EM PONTO DE ATENDIMENTO DIVERSO DO REALIZADO PARA O PÚBLICO EM GERAL, EM GUICHÊ PRÓPRIO, OU, EM SUA IMPOSSIBILIDADE, ATRAVÉS ACESSO DE PRIORITÁRIO E DIFERENCIADO;
II - AO ATENDIMENTO, EM LOCAL PRÓPRIO, DURANTE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE E INDEPENDENTEMENTE DE DISTRIBUIÇÃO DE SENHAS;
III - À POSSIBILIDADE DE PROTOCOLO PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DE MAIS DE UM SERVIÇO POR ATENDIMENTO;
IV - À PROTOCOLIZAÇÃO DE DOCUMENTOS E PETIÇÕES INDEPENDENTEMENTE DE AGENDAMENTO PRÉVIO.
ART. 3º. OS ÓRGÃOS DESCRITOS NO ARTIGO 1º. TERÃO O PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DA PRESENTE, PARA IMPLEMENTAR E OPERACIONALIZAR O ATENDIMENTO PREFERENCIAL, DEVENDO DAR AMPLA PUBLICIDADE EM PARCERIA COM CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRCRJ, COM A ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE DE CABO FRIO, ARRAIAL DO CABO E ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - APCCAA.
ART. 4º. O PODER EXECUTIVO TERÁ O PRAZO ESTABELECIDO DE 90 (NOVENTA) DIAS, PARA A REGULAMENTAÇÃO DA PRESENTE LEI.
ART. 5º. - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 6º. - REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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