Resumo
DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DAS EMPRESAS, PESSOAS JURÍDICAS DO COMÉRCIO AMBULANTE FIXO E MÓVEL, AUTORIZADAS PELO PODER PÚBLICO, A CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA DIRETA PELO REGIME PREVISTO NA CLT.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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16/10/2019 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | |||
16/10/2019 | ENVIADO AO VEREADOR | PARA ASSINATURA | |||
22/10/2019 | 064ª (Sexagésima Quarta) Sessão Ordinária da 15ª (Décima Quinta) Legislatura (2017 - 2020) - 30ª Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 22 de Outubro de 2019 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
22/10/2019 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CCJ - VEREADOR GUILHERME MOREIRA | ||
15/09/2020 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER CONTRÁRIO | |||
22/09/2020 | 112ª (Centésima Décima Segunda) Sessão Ordinária da 15ª (Décima Quinta) Legislatura (2017 - 2020) - 30ª Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 22 de Setembro de 2020 mais | ORDEM DO DIA - PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PAUTA | ORDEM DO DIA | |
22/09/2020 | PEDIDO DE VISTA | PARA ANÁLISE | VEREADOR RAFAEL PEÇANHA |
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