SOLICITA AO EXMO. SR. PREFEITO A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS E DE VIABILIDADE PARA A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO VIÁRIA NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, COM ATENDIMENTO AO SEGUNDO DISTRITO, TAMOIOS. TENDO COMO UMA DE SUAS POSSÍVEIS FONTES DE CUSTEIO, PARTE DA COTA-PARTE DO IPVA REPASSADA PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REFERENTE AOS VEÍCULOS LICENCIADOS NO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO ART. 158, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A presente indicação é formulada em caráter colaborativo, como contribuição do Poder Legislativo às ações do Governo Municipal, reconhecendo os esforços já empreendidos pela Administração na melhoria da infraestrutura urbana. A proposta do fundo visa fortalecer a capacidade de gestão, oferecendo instrumento técnico e legal que auxilie o Prefeito e sua equipe na organização e execução das políticas públicas de pavimentação.
Segundo dados oficiais da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) referentes ao Exercício de 2024, o município de Cabo Frio registrou arrecadação de IPVA no total de R$ 23.131.833,40 em veículos licenciados no seu território. Aplicando-se a regra constitucional de 50% de cota-parte ao município nos termos do art. 158, III, da Constituição Federal, isso significa que aproximadamente R$ 11.556.916,70 passaram a integrar as receitas municipais que podem ser livremente utilizadas pela administração local, incluindo investimentos em infraestrutura urbana e obras viárias.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é tributo de competência estadual, nos termos do art. 155, III, da Constituição Federal. A mesma Constituição, em seu *art. 158, III*, assegura aos Municípios o *repasse de 50% da arrecadação do IPVA* referente aos veículos licenciados em seus territórios, configurando transferência constitucional obrigatória que integra a receita municipal.
No Estado do Rio de Janeiro, a operacionalização dessas transferências ocorre de forma automática, observando-se a legislação estadual aplicável à repartição de receitas tributárias e os critérios definidos para os repasses aos entes municipais.
No âmbito local, a Lei Orgânica Municipal e as leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) autorizam a organização da receita municipal e a criação de fundos especiais, desde que instituídos por lei específica e em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), garantindo planejamento, transparência e controle.
A criação de um fundo específico para pavimentação viária, portanto, encontra amparo na autonomia municipal e nas normas de direito financeiro vigentes, não implicando vinculação vedada, mas sim organização e planejamento da aplicação de receitas próprias.
Dados de Repasses do IPVA ao Município de Cabo Frio
Nos últimos exercícios, o Município de Cabo Frio tem recebido valores expressivos a título de cota-parte do IPVA, provenientes dos veículos licenciados em seu território. Como referência:
* **Exercício 2021**: a Lei Orçamentária Anual previu aproximadamente **R$ 20 milhões** em receitas de cota-parte do IPVA;
* **Exercício 2023**: os repasses mantiveram patamar semelhante, acompanhando o crescimento da frota e da arrecadação estadual;
* **Exercício 2024**: a arrecadação de IPVA vinculada ao município superou **R$ 23 milhões**, o que representa, pela regra constitucional, cerca de **R$ 11,5 milhões** destinados diretamente ao orçamento municipal.
Esses números evidenciam que o IPVA constitui fonte relevante e recorrente de recursos, apta a sustentar políticas públicas estruturantes quando adequadamente planejada.
Diante da excepcional relevância da matéria, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição, bem como a habitual sensibilidade do Poder Executivo na análise e realização dos estudos necessários à criação deste instrumento, de vital importância para o desenvolvimento do município e para o bem-estar de nossa população.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 23/02/2026 10:04:37 | CADASTRADO | AGENTE: OSEIAS RODRIGUES COUTO | CADASTRADO | |
| 23/02/2026 10:11:24 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 24/02/2026 11:31:19 | PAUTA | 0521ª (QUINGENTÉSIMA VIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. - ORDEM DO DIA mais | ORDEM DO DIA |
O(A) VEREADOR(A) QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA ÀDOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMO. SR. PREFEITO SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS E DE VIABILIDADE PARA A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO VIÁRIA NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, COM ATENDIMENTO AO SEGUNDO DISTRITO DE TAMOIOS, TENDO COMO UMA DE SUAS POSSÍVEIS FONTES DE CUSTEIO PARTE DA COTA-PARTE DO IPVA REPASSADA PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REFERENTE AOS VEÍCULOS LICENCIADOS NO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO ART. 158, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.