DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA CONVERSÃO EM PECÚNIA DOS PERÍODOS DE LICENÇA-PRÊMIO E FÉRIAS JÁ ADQUIRIDOS E NÃO GOZADOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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24/03/2025 13:41:39 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
24/03/2025 13:51:04 | 0454ª (Quadringentésima Quinquagésima Quarta) Sessão Ordinária da 17ª (décima Sétima) Legislatura (2025 - 2028) -1º Período (01/01/2025 a 30/06/2025) de 25 de Março de 2025. mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
25/03/2025 15:09:27 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | ||
03/04/2025 12:38:22 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
03/04/2025 12:38:55 | 0457ª (Quadringentésima Quinquagésima Sétima) Sessão Ordinária da 17ª (décima Sétima) Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2025 a 30/06/2025 de 3 de Abril de 2025. mais | ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PAUTA | ORDEM DO DIA |
ART. 1º. FICA SUSPENSA A CONVERSÃO EM PECÚNIA DOS PERÍODOS DE LICENÇA-PRÊMIO E FÉRIAS JÁ ADQUIRIDOS E NÃO GOZADOS PELOS SERVIDORES ATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.
ART. 2º. O SERVIDOR EFETIVO DEVERÁ GOZAR FÉRIAS VENCIDAS E LICENÇAS PRÊMIO ADQUIRIDAS E NÃO GOZADAS ANTES DE REQUERER A APOSENTADORIA PERANTE O ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO.
§1º NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NOVOS E NOS QUE ESTEJAM EM CURSO, A CÂMARA DEVERÁ PROMOVER DILIGÊNCIAS JUNTO AO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO, A FIM DE VERIFICAR SE O SERVIDOR, QUE TENHA REQUERIDO SUA APOSENTADORIA, CUMPRIU O DISPOSTO NO CAPUT DESTE ARTIGO.
§2º A CÂMARA MUNICIPAL SOLICITARÁ AO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO QUE SUSPENDA O PROCESSO DE APOSENTADORIA ATÉ QUE O SERVIDOR GOZE AS FÉRIAS VENCIDAS E AS LICENÇAS PRÊMIO ADQUIRIDAS E NÃO GOZADAS, NOS TERMOS DESTA RESOLUÇÃO.
§3° EXCETUAM-SE DO DISPOSTO NO CAPUT DESTE ARTIGO OS SERVIDORES QUE, NO BOJO DOS PROCESSOS DE APOSENTADORIA, JÁ TENHAM SIDO CIENTIFICADOS DO SEU DEFERIMENTO PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO.
ART. 3º. O SETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA, SOB APRECIAÇÃO DA PRESIDÊNCIA, DEVERÁ EXERCER O DEVIDO CONTROLE E SE VALER DAS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA QUE OS SERVIDORES GOZEM DAS FÉRIAS VENCIDAS E LICENÇAS-PRÊMIO ADQUIRIDAS E NÃO GOZADAS, SALVO OS CASOS EXCEPCIONAIS DE IMPERIOSA NECESSIDADE, DEVIDAMENTE CERTIFICADA PELA PRESIDÊNCIA.
ART. 4º. É PROIBIDA A ACUMULAÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDORES EFETIVOS OU COMISSIONADOS, SALVO IMPERIOSA NECESSIDADE DE SERVIÇO, DEVIDAMENTE CERTIFICADA PELA PRESIDÊNCIA, NÃO PODENDO A ACUMULAÇÃO ABRANGER MAIS DE DOIS PERÍODOS.
PARÁGRAFO ÚNICO. INCUMBE AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA, SOB APRECIAÇÃO DA PRESIDÊNCIA, O DEVER DE CONCEDER AS FÉRIAS E, AO SERVIDOR, USUFRUÍ-LAS NO PRAZO MÁXIMO DE UM ANO, CONTADO DA DATA EM QUE COMPLETAR O RESPECTIVO PERÍODO AQUISITIVO.
ART. 5º. O GOZO DAS FÉRIAS DEVERÁ OCORRER EM ÉPOCA QUE MELHOR ATENDA À CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, PROCURANDO-SE, SEMPRE QUE POSSÍVEL, CONCILIAR ESSA CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA COM O INTERESSE DO SERVIDOR.
ART. 6º. AS FÉRIAS DEVERÃO SER USUFRUÍDAS EM BLOCO ÚNICO, OU EM ATÉ TRÊS ETAPAS, DESDE QUE REQUERIDO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS PELO SERVIDOR E OBSERVADO O INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO. INDEPENDENTEMENTE DE SOLICITAÇÃO, SERÁ PAGO AO SERVIDOR ANTECIPADA E JUNTAMENTE COM A REMUNERAÇÃO DO MÊS ANTERIOR AO INCÍCIO DO GOZO, POR OCASIÃO DE SUAS FÉRIAS, O ABONO CONSTITUCIONAL CORRESPONDENTE A 1/3 (UM TERÇO) DA SUA REMUNERAÇÃO.
ART. 7º. O PEDIDO DE SUSPENSÃO DE FÉRIAS SÓ SERÁ DEFERIDO MEDIANTE SUA REMARCAÇÃO.
ART. 8º. NO QUE SE REFERE À PROGRAMAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO, O SERVIDOR PODERÁ REQUERER O GOZO DO BLOCO DE 90 (NOVENTA) DIAS POR INTEIRO OU EM PARCELAS NÃO INFERIORES A 30 (TRINTA) DIAS.
ART. 9º. ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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