SOLICITA AO PODER EXECUTIVO O FORNECIMENTO DE FITA PARA MEDIÇÃO DE GLICEMIA (DEXTRO) AOS PACIENTES DIABÉTICOS, NO MUNICÍPIO.
A diabetes é uma doença que atinge, em números de estudos recentes, 10,2% da população brasileira. Um verdadeiro desafio à saúde pública, em todos os âmbitos de nosso país.
O monitoramento da glicemia, auxilia na avaliação e no gerenciamento do tratamento do diabetes visto que, possibilita que o paciente verifique como os alimentos, os exercícios físicos, o estresse, as doenças e os medicamentos interferem na sua glicemia, e até mesmo se é necessário fazer alguns ajuste no tratamento sob o qual está submetido o paciente.
Além disso, é de suma importância que o automonitoramento, quando feito corretamente, pode reduzir significativamente a morbimortalidade relacionada ao diabetes.
Baseada nos relatos acima, consideramos relevante o fornecimento destes insumos também às pessoas na condição supracitada, de modo a permitirem um melhor acompanhamento de sua condição de saúde.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 29/07/2024 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: JOSIAS ROCHA MEDEIROS | CADASTRADO | |
| 29/07/2024 09:00:02 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 03/09/2024 09:00:04 | RETIRADO DE PAUTA | 0401ª (QUADRINGENTÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 8º PERÍODO (01/08/2024 A 20/12/2024) DE 3 DE SETEMBRO DE 2024. - ORDEM DO DIA mais | A PEDIDO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - RETIRADO DE PAUTA |
| 05/09/2024 09:00:06 | PAUTA | 0402ª (QUADRINGENTÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 8º PERÍODO (01/08/2024 A 20/12/2024) DE 5 DE SETEMBRO DE 2024. - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE- FP Nº 0144/2024 - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 11/09/2024, POR NATÁLIA LOPES DE O. MACIEL |
| 03/01/2025 09:00:08 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO |
O(A) VEREADOR(A) QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO PODER EXECUTIVO, O FORNECIMENTO DE FITA PARA MEDIÇÃO DA GLICEMIA (DEXTRO), PARA PACIENTES PORTADORES DE DIABETES.
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