PROJETO DE LEI : 0112/2024

Informações da matéria
Autor: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDO
Data: 10/06/2024
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Ementa

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL, GASTRONÔMICO E IMATERIAL DE CABO FRIO A COCADA DO ADÃO, NESTE MUNICÍPIO.

Justificativa

A história da Cocada do Adão é um exemplo inspirador de resiliência, inovação e contribuição cultural significativa para o município de Cabo Frio. Adão dos Anjos, natural de Campos dos Goytacazes, chegou à nossa cidade nos anos 70 em busca de melhores condições de vida. Proveniente de uma família de lavradores de cana-de-açúcar e tendo trabalhado em diversas ocupações, Adão trouxe consigo não apenas a vontade de vencer, mas também um talento inato para a culinária, especialmente para a produção de cocadas.
Em Cabo Frio, Adão começou sua trajetória de sucesso dormindo em um barco no Canal do Itajuru e trabalhando como vendedor de cocadas na feira Hippie. Sua inteligência e capacidade de se adaptar rapidamente às novas circunstâncias permitiram que ele dominasse a arte de fazer cocadas em pouco tempo. Determinado a inovar, Adão criou uma variedade de cocadas com sabores distintos como leite condensado, maracujá, doce de leite, mamão papaia, abacaxi, banana e passas, diferenciando-se dos demais e conquistando rapidamente o paladar dos moradores e visitantes da cidade.
O impacto de Adão dos Anjos em Cabo Frio vai além da culinária. Seu negócio não apenas gerou emprego e renda, mas também se tornou um ponto de referência cultural e turístico da cidade. As cocadas do Adão são conhecidas e apreciadas em diversas partes do Brasil e até no exterior, sendo um símbolo da identidade e da hospitalidade cabo-friense. A localização de seu ponto de venda, que passou por várias mudanças, é tão icônica que basta indicar "Cocadas do Adão" para que um carro de aplicativo localize o destino sem dificuldades.
Reconhecendo a importância de Adão dos Anjos e de suas cocadas, ele foi agraciado com o Título de Cidadão Cabo-friense e sua história foi capa de livros. A notoriedade de suas cocadas é tamanha que uma busca no Google por "Cocadas do Adão Cabo Frio" revela uma quantidade significativa de informações, incluindo em sites internacionais.
Diante de toda a contribuição cultural, econômica e social proporcionada por Adão dos Anjos e suas cocadas, é mais do que justo que sua criação receba o título de Patrimônio Imaterial do Município de Cabo Frio. Este reconhecimento formaliza o valor cultural das cocadas do Adão, preservando a memória de um verdadeiro visionário e empreendedor que tanto fez por nossa cidade. Além disso, este título ajudará a proteger e promover a tradição das cocadas, garantindo que futuras gerações possam conhecer e desfrutar dessa parte tão importante da nossa cultura local.
Por todas estas razões, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que conferirá à Cocada do Adão o título de Patrimônio Imaterial do Município de Cabo Frio.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
05/06/2024 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDO
CADASTRADO   
05/06/2024 09:00:02 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
20/06/2024 09:00:04 PAUTA  0390ª (TRICENTÉSIMA NONAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 7º PERÍODO (01/02/2024 A 30/06/2024) DE 20 DE JUNHO DE 2024. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
20/06/2024 09:00:06 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDO
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE   
25/06/2024 09:00:08 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDO
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER FAVORÁVEL   
25/06/2024 09:00:10 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: DOUGLAS SERAFIM FELIZARDO
COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARA ANÁLISE   
05/08/2024 09:00:12 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: DOUGLAS SERAFIM FELIZARDO
COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARECER FAVORÁVEL   
06/08/2024 09:00:14 PAUTA  0394ª (TRICENTÉSIMA NONAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 8º PERÍODO (01/08/2024 A 20/12/2024) DE 6 DE AGOSTO DE 2024. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
06/08/2024 09:00:16 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARA ANÁLISE   
06/09/2024 09:00:18 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARECER FAVORÁVEL   
18/09/2024 09:00:20 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP Nº 151/2024 - ENCAMINHA AUTÓGRAFOS.- PRECEBIDO NA PREFEITURA EM 26.09.24 POR MÁRCIO LEAL LEITE 
06/12/2024 09:00:22 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP Nº 189/2024 - SOLICITA NUMERAÇÃO PARA PROMULGAÇÃO - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 13/12/2024, POR MÁRCIO LEAL LEITE. 
03/02/2025 09:00:24 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP Nº 020/2025 - SOLICITA NUMERAÇÃO PARA PROMULGAÇÃO. RECEBIDO NA PREFEITURA EM 05/02/2025 POR MÁRCIO LEAL. 
17/02/2025 16:06:03 OFÍCIO RECEBIDO  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 2/2025 - LEI Nº 4.398 DE 03/01/205. 
17/04/2025 16:55:18 LEI PROMULGADA  TRAMITAÇÃO  PUBLICADO NO DOL Nº 32 DE 17 DE ABRIL DE 2025 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

LUIS GERALDO

VEREADOR(A)

REP

Autor

LUIS GERALDO

VEREADOR(A)

REP

Autor

Sessão: 0394/2024 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA DECLARADO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL, GASTRONÔMICO E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO A COCADA DO ADÃO, NESTE MUNICÍPIO.

ART. 2º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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