DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL, GASTRONÔMICO E IMATERIAL DE CABO FRIO A COCADA DO ADÃO, NESTE MUNICÍPIO.
A história da Cocada do Adão é um exemplo inspirador de resiliência, inovação e contribuição cultural significativa para o município de Cabo Frio. Adão dos Anjos, natural de Campos dos Goytacazes, chegou à nossa cidade nos anos 70 em busca de melhores condições de vida. Proveniente de uma família de lavradores de cana-de-açúcar e tendo trabalhado em diversas ocupações, Adão trouxe consigo não apenas a vontade de vencer, mas também um talento inato para a culinária, especialmente para a produção de cocadas.
Em Cabo Frio, Adão começou sua trajetória de sucesso dormindo em um barco no Canal do Itajuru e trabalhando como vendedor de cocadas na feira Hippie. Sua inteligência e capacidade de se adaptar rapidamente às novas circunstâncias permitiram que ele dominasse a arte de fazer cocadas em pouco tempo. Determinado a inovar, Adão criou uma variedade de cocadas com sabores distintos como leite condensado, maracujá, doce de leite, mamão papaia, abacaxi, banana e passas, diferenciando-se dos demais e conquistando rapidamente o paladar dos moradores e visitantes da cidade.
O impacto de Adão dos Anjos em Cabo Frio vai além da culinária. Seu negócio não apenas gerou emprego e renda, mas também se tornou um ponto de referência cultural e turístico da cidade. As cocadas do Adão são conhecidas e apreciadas em diversas partes do Brasil e até no exterior, sendo um símbolo da identidade e da hospitalidade cabo-friense. A localização de seu ponto de venda, que passou por várias mudanças, é tão icônica que basta indicar "Cocadas do Adão" para que um carro de aplicativo localize o destino sem dificuldades.
Reconhecendo a importância de Adão dos Anjos e de suas cocadas, ele foi agraciado com o Título de Cidadão Cabo-friense e sua história foi capa de livros. A notoriedade de suas cocadas é tamanha que uma busca no Google por "Cocadas do Adão Cabo Frio" revela uma quantidade significativa de informações, incluindo em sites internacionais.
Diante de toda a contribuição cultural, econômica e social proporcionada por Adão dos Anjos e suas cocadas, é mais do que justo que sua criação receba o título de Patrimônio Imaterial do Município de Cabo Frio. Este reconhecimento formaliza o valor cultural das cocadas do Adão, preservando a memória de um verdadeiro visionário e empreendedor que tanto fez por nossa cidade. Além disso, este título ajudará a proteger e promover a tradição das cocadas, garantindo que futuras gerações possam conhecer e desfrutar dessa parte tão importante da nossa cultura local.
Por todas estas razões, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que conferirá à Cocada do Adão o título de Patrimônio Imaterial do Município de Cabo Frio.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 05/06/2024 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDO | CADASTRADO | |
| 05/06/2024 09:00:02 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 20/06/2024 09:00:04 | PAUTA | 0390ª (TRICENTÉSIMA NONAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 7º PERÍODO (01/02/2024 A 30/06/2024) DE 20 DE JUNHO DE 2024. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 20/06/2024 09:00:06 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDOCOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | |
| 25/06/2024 09:00:08 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDOCOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARECER FAVORÁVEL | |
| 25/06/2024 09:00:10 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: DOUGLAS SERAFIM FELIZARDOCOMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS | PARA ANÁLISE | |
| 05/08/2024 09:00:12 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: DOUGLAS SERAFIM FELIZARDOCOMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS | PARECER FAVORÁVEL | |
| 06/08/2024 09:00:14 | PAUTA | 0394ª (TRICENTÉSIMA NONAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 8º PERÍODO (01/08/2024 A 20/12/2024) DE 6 DE AGOSTO DE 2024. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 06/08/2024 09:00:16 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARA ANÁLISE | |
| 06/09/2024 09:00:18 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARECER FAVORÁVEL | |
| 18/09/2024 09:00:20 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP Nº 151/2024 - ENCAMINHA AUTÓGRAFOS.- PRECEBIDO NA PREFEITURA EM 26.09.24 POR MÁRCIO LEAL LEITE | |
| 06/12/2024 09:00:22 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP Nº 189/2024 - SOLICITA NUMERAÇÃO PARA PROMULGAÇÃO - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 13/12/2024, POR MÁRCIO LEAL LEITE. | |
| 03/02/2025 09:00:24 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP Nº 020/2025 - SOLICITA NUMERAÇÃO PARA PROMULGAÇÃO. RECEBIDO NA PREFEITURA EM 05/02/2025 POR MÁRCIO LEAL. | |
| 17/02/2025 16:06:03 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 2/2025 - LEI Nº 4.398 DE 03/01/205. | |
| 17/04/2025 16:55:18 | LEI PROMULGADA | TRAMITAÇÃO | PUBLICADO NO DOL Nº 32 DE 17 DE ABRIL DE 2025 |
ART. 1º - FICA DECLARADO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL, GASTRONÔMICO E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO A COCADA DO ADÃO, NESTE MUNICÍPIO.
ART. 2º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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