PROJETO DE LEI: 0079/2020

Informações da matéria
Autor: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO
Data: 19/06/2020
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Ementa

INCLUI OS MOTORISTAS E COBRADORES DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO, GARIS E OS LIXEIROS NOS GRUPOS PRIORITÁRIOS PARA IMUNIZAÇÃO CONTRA O VÍRUS INFLUENZA (H1N1), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Segundo estudos, a gripe H1N1, ou Influenza A, é provocada pelo vírus H1N1, um subtipo do influenzavírus do tipo A. Ele é resultado da combinação de segmentos genéticos do vírus humano da gripe, do vírus da gripe aviária e do vírus da gripe suína.
O período de incubação varia de três a cinco dias. A transmissão pode ocorrer antes de aparecerem os sintomas. Ela se dá pelo contato direto com os animais ou com objetos contaminados e de pessoa para pessoa, por via aérea ou por meio de partículas de saliva e de secreções das vias respiratórias.
A gripe H1N1 pode levar à morte, seja em decorrência da própria infecção ou de fatores complicadores como, por exemplo, a pneumonia. A gravidade da situação é sentida, especialmente, em alguns grupos mais vulneráveis da população como os idosos e crianças abaixo de 05 (cinco) anos.
O controle da doença é um grande desafio para as autoridades públicas, uma vez que a forma de contágio da gripe permite a rápida proliferação do vírus, e a falta de controle pode ser uma verdadeira tragédia.
Por isso, a ideia deste projeto é aumentar a quantidade de cidadãos no grupo de risco, a fim de que possam receber a vacina contra esse grande mal. Afinal, os motoristas, cobradores e os garis estão em contato permanente tanto com pessoas, que podem estar infectadas, quanto pelo lixo, os quais, também, podem contaminar os cidadãos que trabalham coletando o lixo, varrendo as ruas ou limpando os igarapés da nossa cidade.
Diante do exposto, esperamos que os nobres colegas aprovem a matéria em epígrafe.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
27/04/2020 09:00:00 APRESENTAÇÃO  TRAMITAÇÃO   
30/06/2020 09:00:02 PAUTA  102ª (CENTÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 30 DE JUNHO DE 2020. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
07/07/2020 09:00:04 PAUTA  103ª (CENTÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 7 DE JULHO DE 2020. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
07/07/2020 09:00:06 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CCJ - VEREADOR GUILHERME MOREIRA 
20/10/2020 09:00:08 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL  PARECER FAVORÁVEL DA CCJ 
27/10/2020 09:00:10 PAUTA  0118ª (CENTÉSIMA DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
30/10/2020 09:00:12 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: VAGNE AZEVEDO SIMÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARA ANÁLISE   
23/03/2021 09:00:14 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  ENVIADO A CPP - VER. DOUGLAS. 
15/04/2021 09:00:16 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO  ARQUIVADO AMPARADO PELO ARTIGO 83 DO REGIMENTO INTERNO.  
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

VANDERLEI BENTO

VEREADOR(A)

UNIÃO

Autor

VANDERLEI BENTO

VEREADOR(A)

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - FICAM INCLUÍDOS OS MOTORISTAS E COBRADORES DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO, GARIS E OS LIXEIROS NOS GRUPOS PRIORITÁRIOS PARA IMUNIZAÇÃO, POR MEIO DE VACINA, CONTRA O VÍRUS INFLUENZA (H1N1), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

ART. 2º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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