PROJETO DE LEI : 0187/2018

Informações da matéria
Autor: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO
Data: 05/09/2018
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Ementa

DISPÕE SOBRE ASSISTÊNCIA À REGENERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Existem entidades filantrópicas, sobretudo confessionais, que vêm há anos desenvolvendo trabalhos sócio-inclusivos de Prevenção e Recuperação de Dependentes Químicos, e acolhimento de moradores de rua na cidade de Cabo Frio, atendendo a homens e mulheres dependentes, sobretudo menores e jovens.
Muitas dessas entidades abrem as portas para todos os públicos, coadjuvam o Poder através do Conselho Tutelar, encaminhamentos da Assistência Social da Prefeitura, atendimento a pedidos da Guarda Municipal e demais atendimentos de diversos órgãos competentes de nossa Cidade.
Os atendimentos sempre são feitos de forma filantrópica, sem fins lucrativos, durante todo esse período.
Essas entidades geralmente sobrevivem de doações voluntárias, apoio de algumas igrejas, empresários, mas carecem de uma equipe com Assistente Social, Psicólogo e Pedagogo que prestem trabalho voluntário a elas.

Muitas dessas entidades mantêm casas que são consideradas como Comunidades Terapêuticas, por estarem se especializando no tratamento da Adicção.
As dificuldades não param por aí. A população atendida precisa de refeições diárias entre: café da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar.
Por oportuno, a maioria dessas entidades também realizam trabalho de arrastões pelas ruas de nossa cidade, trazendo andarilhos e dependentes químicos, alcoólatras e moradores em situação de rua, levando-os até suas casas/sede onde é servido um "sopão".
Durante o período de internação, os pacientes são encaminhados aos postos de saúde próximos para consultas e exames laboratoriais. Quando constatado alguma enfermidade são medicados e assistidos por profissionais voluntários.
Também são ministradas palestras sobre drogadicção, doenças sexualmente transmissíveis e demais orientações, tais como: conviver com outros adictos, como se comportar mediante uma visita voluntária, familiares e diversos outros assuntos são abrangidos durante o período de internação.
Com a aprovação desta propositura, esta Casa e o Poder Executivo darão testemunho fático em reconhecimento aos serviços prestados por essas entidades à comunidade.
Espera a signatária poder contar com a colaboração dos Senhores Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
29/08/2018 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
10/10/2018 09:00:02 VEREADOR DEVOLVE  TRAMITAÇÃO   
11/10/2018 09:00:04 PAUTA  146ª (CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 11 DE OUTUBRO DE 2018 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE  SESSÃO NÃO REALIZADA POR FALTA DE QUORUM 
16/10/2018 09:00:06 PAUTA  147ª (CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 16 DE OUTUBRO DE 2018 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
17/10/2018 09:00:08 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE  17/10/2018 - ENVIADO PARA A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARA ANÁLISE - VER. GUILHERME MOREIRA - PRESIDENTE 
14/02/2019 09:00:10 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
19/02/2019 09:00:12 PAUTA  05ª (QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais
RELATOR: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
ORDEM DO DIA   
19/02/2019 09:00:14 PRESIDENTE ENCAMINHA À COMISSÃO 
RELATOR: VAGNE AZEVEDO SIMÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARA ANÁLISE   
20/02/2019 09:00:16 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  20/02/2019 - RECEBIDO NA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
03/04/2019 09:00:18 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL  CPP DEVOLVE A SECRETARIA. 
04/04/2019 09:00:20 PAUTA  016ª (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 4 DE ABRIL DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS  mais ORDEM DO DIA   
04/04/2019 09:00:22 PRESIDENTE ENCAMINHA À COMISSÃO 
RELATOR: EDILAN FERREIRA RODRIGUES
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARA ANÁLISE   
08/04/2019 09:00:24 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  08/04/2019 - RECEBIDO NA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL 
20/05/2019 09:00:26 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL  CRF-Devolver a Secretaria- Vereador Edilan  
21/05/2019 09:00:28 PAUTA  027ª (VIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 21 DE MAIO DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL  mais ORDEM DO DIA   
21/05/2019 09:00:30 1ª VOTAÇÃO  APROVADO   
23/05/2019 09:00:32 ENVIADO AO PREFEITO  PARA SANÇÃO  OFP. nº 113/2019 
24/05/2019 09:00:34 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO  MEMORANDO N° 030/2019 
10/06/2019 09:00:36 PUBLICADO  TRAMITAÇÃO  JORNAL DIÁRIO DA COSTA DO SOL - ANO XVI - EDIÇÃO Nº 4635, EM 14/06/2019. 
14/06/2019 09:00:38 OFÍCIO RECEBIDO  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 164/2019 - LEI Nº 3.059/2019 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

VANDERLEI BENTO

VEREADOR(A)

UNIÃO

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - O MUNICÍPIO EM SUA ASSISTÊNCIA À SAÚDE OBSERVARÁ NESTE QUADRO, TRATAMENTO SATISFATÓRIO A REGENERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS, CELEBRANDO CONVÊNIOS COM ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, QUE TENHAM COMPROVAÇÃO DE REGENERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS; PODENDO, TAMBÉM, CRIAR ESTRUTURA PRÓPRIA QUE ATENDA O OBJETO.

ART. 2º - NA REGULAMENTAÇÃO DESTA LEI O MUNICÍPIO DEFINIRÁ O PRAZO PARA INÍCIO DA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS, E DE SUA FORMA E DEMAIS QUESITOS.

ART. 3º - O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO PRAZO 90 (NOVENTA) DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO.

ART. 4º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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