DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TRANSPLANTES NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei visa a instituir nas escolas da Rede Municipal de Cabo Frio a Campanha de Conscientização sobre Doação de Órgãos e Transplantes; no mês de setembro de cada ano (Setembro Verde). Milhares de pessoas aguardam todos os anos por um transplante de órgãos ou tecidos no país. Enquanto o país possui um dos melhores sistemas de transplantes do mundo, estamos aquém quando o assunto é doação. Entre os motivos, destaca-se a falta de conhecimento da população sobre o processo de doação e transplante.
A inserção do tema doação e transplante de órgãos; como obrigatória na pauta de discussão das escolas de Cabo Frio se faz indispensável para a construção de uma cultura doadora. Apesar de ostentarmos o maior programa de transplantes público do mundo, ainda falhamos na tarefa de informar e conscientizar a população visto as taxas de 42% de negativa familiar à doação. Grande parte das famílias que não autorizam a doação o fazem por desconhecer o desejo de seu familiar falecido ou por não entender o processo de Doação e Transplante. Provocar a discussão do tema é esclarecer, desmistificar tabus, fortalecer o sistema nacional de transplantes, além de criar multiplicadores da causa, visto que as crianças e adolescentes são formadores de opinião em suas casas e levam o tema para o seio da família.
Só no ano passado de acordo com o Registro Brasileiro de Transplantes (ABTO, 2017) havia 32.402 pessoas, entre adultos e crianças, na fila de espera por um órgão.
Em outros termos, a cada dia 5 pessoas morreram em média pela falta de órgãos. Valendo lembrar que um doador tem o potencial de salvar até oito vidas, o que significa que uma mudança marginal nas taxas de doação já traria um impacto significativo na taxa de mortalidade das pessoas que estão na fila de espera. É sabido que a doação de órgãos só sai de seu estado de origem caso não possa beneficiar ninguém desse estado.
Nas escolas, Famílias que não são doadoras ou não desejam doar por questões ideológicas, religiosas, entre outras, muitas vezes não tem uma decisão a ser tomada, mas uma preferência a ser informada, porque em geral a maioria dessas famílias já conhece sua posição antecipadamente. No entanto, as decisões que podem ser convertidas são justamente as daquelas famílias que nunca pararam para pensar, e não tendo informações ou conhecimento sobre o assunto, acabam não doando. Provocar a discussão sobre doação de órgãos na sociedade é garantir o direito de doar a todo indivíduo e família brasileira. Doar não é um dever, muito antes um direito ao nosso último gesto de generosidade. Informar é garantir a toda pessoa esse direito.
A abordagem constante do assunto, através de campanhas de conscientização nas escolas é importante até que isso passe a fazer parte do dia a dia das pessoas, que elas possam compreender com clareza as etapas do processo de doação e interiorizar o significado e magnitude do gesto da doação de órgãos. Falar de doação de órgãos de forma positiva, clara e humana sensibiliza e salva vidas.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 09/08/2018 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 02/10/2018 09:00:02 | PAUTA | 143ª (CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 2 DE OUTUBRO DE 2018 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 03/10/2018 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | |
| 16/04/2019 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 30/04/2019 09:00:08 | PAUTA | 021ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 30 DE ABRIL DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 30/04/2019 09:00:10 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - VER. VAGNE SIMÃO | |
| 04/11/2019 09:00:12 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 07/11/2019 09:00:14 | PAUTA | 069ª (SEXAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | ORDEM DO DIA | |
| 19/11/2019 09:00:16 | PAUTA | 070ª (SETUAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | ORDEM DO DIA | |
| 21/11/2019 09:00:18 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CRF - VER. EDILAN | |
| 01/12/2020 09:00:20 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 19/01/2021 09:00:22 | PAUTA | 0129ª (CENTÉSIMA VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 19 DE JANEIRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais | ORDEM DO DIA | |
| 19/01/2021 09:00:24 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
| 20/01/2021 09:00:26 | ENVIADO AO PREFEITO | PARA SANÇÃO | OFP Nº 009/2021 | |
| 26/01/2021 09:00:28 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO | ||
| 08/02/2021 09:00:30 | ENVIADO AO PREFEITO | PARA CIÊNCIA | Ofício Recebido pelo Prefeito nº009/2021. | |
| 01/03/2021 09:00:32 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 028/2021 - ENCAMINHA VETO Nº 052/2021. |
ART. 1º FICA INSTITUÍDA A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TRANSPLANTES; NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE CABO FRIO.
ART. 2º O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PODERÁ PROMOVER A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TRANSPLANTES, ATRAVÉS DE PALESTRAS COM ESPECIALISTAS EM DIVERSAS ÁREAS RELATIVAS À MATÉRIA, VÍDEOS EDUCATIVOS SOBRE O TEMA, FOLDERS INFORMATIVOS E/OU QUAISQUER MECANISMOS QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL ENTENDER IMPORTANTES PARA O ENRIQUECIMENTO DA ATIVIDADE.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CAMPANHA PODERÁ SER REALIZADA NO MÊS DE SETEMBRO DE CADA ANO (SETEMBRO VERDE).
ART. 3º O EXECUTIVO REGULAMENTARÁ A PRESENTE LEI NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 4º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
ART. 5º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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