ALTERA O CAPUT DO ART. 3º, OS INCISOS I E II, REVOGA O INCISO III DA LEI MUNICIPAL 3.430 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 E ALTERA OS INCISOS DE I À III DO ART. 60 E OS INCISOS DE I À III DO ART. 63 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.352 DE 29 DE ABRIL DE 2011.
Artigo 1º. Conceder a servidora RENATA AYRES MAHAUT NANTES, ocupante do cargo Técnico Administrativo, de provimento efetivo, matrícula 200029, Licença Prêmio pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 1º de outubro de 2025, de acordo com a Lei Complementar nº 50/2022, conforme processo administrativo nº 233/2025 de 05/08/2025. Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos produzidos a partir de 01/10/2025, revogadas as disposições contrárias.
INSTITUI O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, ESTABELECE NORMAS DE INSPEÇÃO SANITÁRIA PARA PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artigo 1° - Exonerar MYRELA SANTOS DE CARVALHO do cargo em comissão de Diretor de Transporte-CC08, previsto no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro, alterada pela Lei Complementar nº 66, de 16 de janeiro de 2025. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1° - Nomear MYRELA SANTOS DE CARVALHO para ocupar o cargo em comissão de Diretor de Almoxorifado-CC08, previsto no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 66, de 16 de janeiro de 2025, na vaga decorrente da exoneração de Paulo Vitor Tiradentes Faria Mendonça. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1° - Nomear EDMAR DE SOUZA E SILVA para ocupar o cargo em comissão de Diretor de Transporte-CC08, previsto no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 66, de 16 de janeiro de 2025, na vaga decorrente da exoneração de Myrela Santos de Carvalho. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
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