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PROJETO DE LEI: 0198/2026

Informações da matéria
Autor: Luis Geraldo Simas de Azevedo
Data: 13/08/2026
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Ementa

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS LOCALIZADOS NO BAIRRO JARDIM EXCELSIOR, NESTE MUNICÍPIO.

Justificativa

A presente proposição tem por finalidade regulamentar a identificação e a denominação oficial dos logradouros públicos do bairro, no município de Cabo Frio, bem como instituir o sistema de emplacamento e a codificação predial na localidade. Trata-se de medida de extrema importância para a organização urbana, modernização da gestão territorial e garantia do pleno exercício da cidadania.
A identificação e denominação corretas dos logradouros públicos são fundamentais para assegurar o direito à moradia formal, facilitar a localização de endereços por serviços públicos e privados, e permitir o adequado registro de propriedades nos cartórios competentes. A ausência de padronização e atualização dos nomes dos logradouros tem gerado dificuldades tanto para os moradores quanto para os órgãos públicos e concessionárias de serviços essenciais, como ENEL, PROLAGOS e CORREIOS, prejudicando o acesso a serviços básicos, correspondências, e utilitários urbanos.
Além disso, a alteração e regularização da denominação de ruas, praças e avenidas promovem maior clareza na divisão territorial, previnem conflitos de nomes duplicados e atendem demandas da própria população local, que muitas vezes já utiliza nomenclaturas informais distintas das registradas anteriormente.
A implantação do sistema de emplacamento e codificação predial fortalece a infraestrutura urbana e facilita a atuação do Poder Público em diversas frentes, como saúde, segurança, mobilidade, saneamento, coleta de lixo e planejamento urbano. A codificação predial, por sua vez, contribui diretamente para a organização do cadastro imobiliário, permitindo maior precisão nos dados e eficiência na arrecadação de tributos municipais.
Por fim, esta Lei se alinha à Lei nº 3.817, de 11 de outubro de 2023, que estabelece normas gerais sobre a organização e a identificação urbanística no município, servindo de instrumento técnico para promover a regularização e desenvolvimento sustentável dos bairros, como é o caso do Bairro Jardim Excelsior.
Diante do exposto, justifica-se plenamente a aprovação desta proposição legislativa, como forma de promover dignidade, eficiência administrativa e valorização do espaço urbano e de seus cidadãos.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
13/08/2026 11:05:23 CADASTRADO 
AGENTE: Luis Geraldo Simas de Azevedo
CADASTRADO   
13/08/2026 12:39:04 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Luis Geraldo

Vereador(a)

REP

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º. FICAM DENOMINADOS OS LOGRADOUROS PÚBLICOS LOCALIZADOS NO BAIRRO JARDIM EXCELSIOR, CONFORME A RELAÇÃO CONSTANTE A SEGUIR:

§ 1º - A IDENTIFICAÇÃO DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS E SEUS NOMES ANTIGOS ACONTECERÃO CONFORME INDICADO NO ANEXO I E II (TABELA DE INFORMAÇÕES DETALHADAS).

§ 2º - A LOCALIZAÇÃO ESTÁ INDICADA EM MAPA NO ANEXO III DESTA LEI, CONSOANTE O QUE DETERMINA A LEI Nº 3.817, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

ART. 2º. A SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA SERÁ RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO, CONFECÇÃO E COLOCAÇÃO DAS PLACAS DOS BENS PÚBLICOS, SENDO AS DESPESAS E SUPLEMENTAÇÕES PREVISTAS EM DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS.

PARÁGRAFO ÚNICO - FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A PROMOVER A CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PARA IDENTIFICAÇÃO DAS VIAS E DEMAIS PRÓPRIOS PÚBLICOS PREVISTOS NESTA LEI, INCLUSIVE FINS PUBLICITÁRIOS.

ART. 3º. O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, APÓS A PUBLICAÇÃO DESTA LEI, OFICIARÁ O CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA ZONA A QUE PERTENCE ESSE LOGRADOURO PARA QUE PROCEDA A DEVIDA ANOTAÇÃO NAS MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS NELE LOCALIZADOS.

ART. 4º - CABERÁ AO PODER EXECUTIVO DAR AS DEVIDAS INFORMAÇÕES ÀS EMPRESAS DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, ENEL E PROLAGOS.

ART. 5º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS LEIS NºS, 0078/1979, 0174/1981, 0733/1987, 1.421/1997, 1.516/2000, 1.519/2000, 1.882/2005, 2.855/2016, 3.670/2023 E AS RESOLUÇÕES NºS. 0021/1960, 0022/1977, 0023/1977, 0039/1963, 0246/1975, 0282-L/1974.

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