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INDICAÇÃO: 0563/2026

Informações da matéria
Autor: Davi dos Santos Souza
Data: 06/08/2026
Visualizações:
Ementa

SOLICITA AO EXMO. SR. PREFEITO A CONCESSÃO DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CABO FRIO.

Justificativa

A presente indicação tem por objetivo valorizar os servidores públicos municipais, reconhecendo a importância de seu trabalho na prestação de serviços essenciais à população.
O vale-alimentação constitui um importante instrumento de apoio ao servidor, contribuindo para a melhoria de sua qualidade de vida e garantindo maior segurança alimentar, especialmente diante do aumento do custo de vida.
Além disso, a concessão do benefício representa uma medida de valorização profissional, podendo refletir positivamente na motivação, produtividade e eficiência dos serviços públicos prestados.
A iniciativa também contribui para o fortalecimento da economia local, uma vez que os recursos tendem a ser utilizados no comércio do próprio Município.
Diante da relevância da presente Indicação, solicita-se ao Poder Executivo a adoção das providências necessárias para sua implementação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
05/08/2026 10:37:04 CADASTRADO 
AGENTE: Davi dos Santos Souza
CADASTRADO   
05/08/2026 11:00:38 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Davi Souza

Vereador(a)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Ao Exmo Senhor Vereador Davi dos Santos Souza

.....

Cabo Frio

Corpo da matéria

O VEREADOR QUE SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICO À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMO. SR. PREFEITO, SOLICITANDO A CONCESSÃO DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CABO FRIO.

A PROPOSTA VISA INSTITUIR BENEFÍCIO DE CARÁTER INDENIZATÓRIO, DESTINADO A AUXILIAR OS SERVIDORES NO CUSTEIO DE DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO, PODENDO SER CONCEDIDO POR MEIO DE CARTÃO ELETRÔNICO OU OUTRO INSTRUMENTO DEFINIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

A IMPLEMENTAÇÃO PODERÁ SER REALIZADA PELO PODER EXECUTIVO, MEDIANTE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA, COM DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS, VALORES E ABRANGÊNCIA DO BENEFÍCIO, OBSERVANDO A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO MUNICÍPIO.

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