DISPÕE SOBRE EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº 140/2026, QUE "ALTERA A LEI Nº 4.547, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026, PARA INCLUIR O MÊS DA PESQUISA E DO DIAGNÓSTICO PRECOCE DE CONDIÇÕES NEURODIVERGENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", NOS TERMOS QUE MENCIONA.
A presente Emenda Supressiva tem por finalidade excluir o Art. 5º do Projeto de Lei, que prevê que as despesas decorrentes da execução da norma correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
A supressão proposta visa adequar o texto legislativo à natureza da matéria, que possui caráter essencialmente programático e de conscientização, sem impor a criação de despesas obrigatórias ao Poder Executivo. Dessa forma, busca-se evitar questionamentos quanto ao impacto orçamentário da proposição, preservando sua finalidade de inclusão do "Mês da Pesquisa e do Diagnóstico Precoce de Condições Neurodivergentes" no Calendário Oficial do Município de Cabo Frio.
Diante disso, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente Emenda.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 17/06/2026 11:02:39 | CADASTRADO | AGENTE: André Luiz lobo filho | CADASTRADO | |
| 17/06/2026 11:09:21 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 18/06/2026 11:56:43 | PAUTA | 0549ª (QUINGENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 18 DE JUNHO DE 2026. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 18/06/2026 12:12:15 | RETIRADO DE PAUTA | AGENTE: André Luiz lobo filho | PEDIDO DO AUTOR |
ART. 1º - FICA SUPRIMIDO O ART. 5º DO PROJETO DE LEI Nº 140/2026.
ART. 2º - ESTA EMENDA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA APROVAÇÃO.