SOLICITA AO EXMO. SR. PREFEITO A MANUTENÇÃO, REFORMA E INSTALAÇÃO DE ABRIGOS NOS PONTOS DE ÔNIBUS DO 2º DISTRITO, TAMOIOS, BEM COMO A FISCALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS, GARANTINDO SEGURANÇA E ACESSIBILIDADE AOS USUÁRIOS, INCLUSIVE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL.
Sr. presidente, mesa diretora, senhores vereadores e cidadãos presentes,
a presente indicação se faz necessária diante das condições precárias de diversos pontos de ônibus no município de Cabo Frio, muitos dos quais se encontram sem cobertura, com estruturas danificadas ou inexistentes, expondo os usuários às intempéries como sol e chuva, além de comprometer a segurança e o conforto da população.
destaca-se, inclusive, incidente recente envolvendo a queda de um ponto de ônibus nas proximidades do retão, em frente à padaria do assis, fato que evidencia o risco à integridade física dos usuários e reforça a urgência de manutenção preventiva e corretiva dessas estruturas.
ressalta-se que os pontos de ônibus não são utilizados apenas por passageiros do transporte coletivo urbano, mas também por alunos da rede municipal de ensino, que diariamente aguardam o transporte escolar público nesses locais, muitas vezes em condições inadequadas, o que agrava ainda mais a necessidade de intervenção do poder público.
do ponto de vista legal, cabe destacar que:
a constituição federal, em seu artigo 30, inciso v, atribui ao município a competência para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o transporte coletivo;
a legislação municipal vigente estabelece que o município é o poder concedente e fiscalizador, sendo responsável por garantir a adequada prestação do serviço, inclusive no que diz respeito à infraestrutura dos pontos de parada;
normas municipais relacionadas ao transporte coletivo determinam que as empresas concessionárias ou permissionárias devem manter, conservar e reparar os abrigos de passageiros, garantindo seu pleno funcionamento e segurança;
há ainda previsão legal no município para programas como o de adoção de pontos de ônibus por empresas privadas, o que pode ser utilizado como instrumento complementar para melhoria e manutenção desses espaços.
dessa forma, é imprescindível que o executivo municipal intensifique a fiscalização e promova as ações necessárias para assegurar que todos os pontos de ônibus estejam em condições adequadas de uso, atendendo não apenas os usuários do transporte público, mas também os estudantes que dependem desses locais diariamente.
diante do exposto, solicito o apoio dos nobres edis para a aprovação da presente indicação, contando também com o apoio do executivo municipal para a efetiva realização das medidas propostas.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 27/04/2026 08:36:33 | CADASTRADO | AGENTE: OSEIAS RODRIGUES COUTO | CADASTRADO | |
| 27/04/2026 09:26:10 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 27/04/2026 10:45:04 | PAUTA | 0535ª (QUINGENTÉSIMA TRIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 28 DE ABRIL DE 2026. - ORDEM DO DIA mais | ORDEM DO DIA |
O(A) VEREADOR(A) QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA A DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMO. SRº. PREFEITO SOLICITANDO A MANUTENÇÃO, REFORMA E INSTALAÇÃO DE ABRIGOS NOS PONTOS DE ÔNIBUS DO SEGUNDO DISTRITO, TAMOIOS, BEM COMO A FISCALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS, GARANTINDO SEGURANÇA E ACESSIBILIDADE AOS USUÁRIOS, INCLUSIVE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL.