SOLICITA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DO CORREDOR CULTURAL DO PRIMEIRO DISTRITO DE CABO FRIO, COM ROTEIRO DE VISITAÇÃO AOS PRINCIPAIS PONTOS TURÍSTICOS, HISTÓRICOS E CULTURAIS.
A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal a criação do Corredor Cultural de Cabo Frio, como instrumento de valorização do patrimônio histórico, cultural e turístico da cidade.
Cabo Frio reúne marcos fundamentais de sua formação histórica e cultural. O Forte São Mateus, construído no século XVII, constitui um dos principais símbolos da defesa do território durante o período colonial, tendo desempenhado papel estratégico na proteção da costa e no controle da exploração econômica da região.
O Bairro da Passagem, um dos núcleos urbanos mais antigos do Município, preserva significativo conjunto arquitetônico colonial, com casarios históricos que testemunham o surgimento e o desenvolvimento inicial da cidade. Nesse mesmo contexto histórico-religioso, destacam-se o Convento Nossa Senhora dos Anjos e o Museu de Arte Religiosa e Tradicional, espaços que guardam parte expressiva da memória cultural e religiosa de Cabo Frio.
O Morro da Guia, com a Capela de Nossa Senhora da Guia em seu cume, representa importante símbolo de fé, identidade e referência geográfica, além de oferecer uma das vistas mais emblemáticas do Município. O Canal do Itajuru, por sua vez, possui relevância histórica, econômica e ambiental, tendo sido essencial para o desenvolvimento social e comercial da cidade.
A Praça Porto Rocha e a Praça das Águas configuram importantes espaços de convivência e manifestações culturais, integrando o patrimônio histórico à vida urbana contemporânea. A Câmara Municipal de Cabo Frio, enquanto instituição histórica, representa a consolidação da vida política e democrática do Município, sendo também parte integrante de sua memória institucional.
A organização desses espaços em um Corredor Cultural permitirá a compreensão integrada da história, da cultura e da identidade de Cabo Frio, contribuindo para o fortalecimento do turismo sustentável, da educação patrimonial e da economia criativa local.
Por se tratar de Indicação, a proposta respeita integralmente a autonomia do Poder Executivo, limitando-se a sugerir a adoção de uma política pública de relevante interesse coletivo, sem criar obrigações legais, razão pela qual se mostra adequada, pertinente e meritória.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 09/02/2026 11:25:05 | CADASTRADO | AGENTE: ALFREDO LUIS NOGUEIRA GONÇALVES | CADASTRADO | |
| 09/02/2026 11:34:34 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 10/02/2026 12:06:36 | PAUTA | 0518ª (QUINGENTÉSIMA DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. - ORDEM DO DIA mais | ORDEM DO DIA | |
| 12/02/2026 09:46:53 | PAUTA | 0519ª (QUINGENTÉSIMA DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026. - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CABO FRIO QUE, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, SEJAM ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A CRIAÇÃO DO CORREDOR CULTURAL DE CABO FRIO, COM A FINALIDADE DE PROMOVER, VALORIZAR E DIFUNDIR O PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO MUNICÍPIO.
A PRESENTE INDICAÇÃO PROPÕE A ORGANIZAÇÃO DE UM ROTEIRO INTEGRADO DE VISITAÇÃO, COM ORIENTAÇÃO HISTÓRICA E CULTURAL, ABRANGENDO EXCLUSIVAMENTE OS PRINCIPAIS PONTOS TURÍSTICOS, HISTÓRICOS E CULTURAIS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, POSSIBILITANDO UMA EXPERIÊNCIA EDUCATIVA E CULTURAL TANTO PARA MORADORES QUANTO PARA VISITANTES.
O CORREDOR CULTURAL PODERÁ CONTEMPLAR, ENTRE OUTROS, OS SEGUINTES LOCAIS DE INTERESSE:
– FORTE SÃO MATEUS;
– MORRO DA GUIA E CAPELA DE NOSSA SENHORA DA GUIA;
– CANAL DO ITAJURU;
– PRAÇA PORTO ROCHA;
– MUSEU DE ARTE RELIGIOSA E TRADICIONAL;
– CONVENTO NOSSA SENHORA DOS ANJOS;
– BAIRRO DA PASSAGEM, INCLUINDO SEU CONJUNTO HISTÓRICO E ARQUITETÔNICO;
– PRAÇA DAS ÁGUAS E SEU ENTORNO CULTURAL;
– CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, ENQUANTO ESPAÇO HISTÓRICO DA VIDA POLÍTICA E INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO;
– OUTROS PONTOS DE RELEVANTE INTERESSE HISTÓRICO, CULTURAL OU TURÍSTICO, A CRITÉRIO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
SUGERE-SE QUE O PODER EXECUTIVO AVALIE, NO ÂMBITO DE SUA COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA, A FORMA DE IMPLEMENTAÇÃO DO CORREDOR CULTURAL, PODENDO DEFINIR HORÁRIOS, FORMATOS DE VISITAÇÃO, PRODUÇÃO DE MATERIAIS INFORMATIVOS, AÇÕES DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL, BEM COMO A CAPACITAÇÃO DE GUIAS OU MONITORES CULTURAIS.
RECOMENDA-SE, AINDA, A REALIZAÇÃO DE AÇÕES EDUCATIVAS, CULTURAIS E INFORMATIVAS VINCULADAS AO CORREDOR CULTURAL, COM A PARTICIPAÇÃO DE ESCOLAS, UNIVERSIDADES, AGENTES CULTURAIS, GUIAS TURÍSTICOS E DA COMUNIDADE LOCAL, FORTALECENDO O VÍNCULO DA POPULAÇÃO COM A HISTÓRIA E A IDENTIDADE DE CABO FRIO.