PROJETO DE LEI: 0015/2026

Informações da matéria
Autor: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO
Data: 03/02/2026
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Ementa

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL, MOBILIÁRIO E MÁRMORES E GRANITOS, A SER COMEMORADO NA TERCEIRA SEGUNDA-FEIRA DO MÊS DE OUTUBRO E REVOGA A LEI Nº 3.010, DE 1º DE MARCO DE 2019.

Justificativa

A revogação da Lei 3.010/2019 se justifica pela necessidade de expandir a abrangência da homenagem, incluindo não apenas os trabalhadores da construção civil, mas também aqueles das áreas de mobiliário e mármores e granitos, setores relevantes para a economia local e que possuem representação consolidada em instrumentos coletivos da categoria. essa atualização permite que a legislação municipal contemple de forma mais fiel a diversidade profissional e os arranjos laborais existentes, respeitando as convenções coletivas vigentes.
A definição da terceira segunda-feira do mês de Outubro como data oficial de celebração do Dia Municipal do trabalhador da Construção Civil, Mobiliário, Mármores e Granitos atende á prática de valorização da categoria por meio de eventos institucionais e ações de conscientização, especialmente no que tange á segurança do trabalho e ao uso de equipamentos de proteção individual, sem prejuízo de outras atividades comemorativas que possam ser promovidas.
A inclusão da data no Calendário Oficial de Eventos do Município reforça o compromisso da Administração Pública com a valorização do trabalhador promovendo visibilidade, reconhecimento social e alinhamento com as práticas já consolidadas nos instrumentos coletivos locais.
Dessa forma, a presente proposta atualiza e amplia o escopo da lei original, garantindo que a legislação municipal acompanhe a realidade do setor e os avanços conquistados pelas categorias profissionais da construção civil, mobiliário e mármores e granitos, reafirmando o respeito aos trabalhadores e o compromisso com a segurança e a valorização laboral em Cabo Frio.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
02/02/2026 12:56:31 CADASTRADO 
AGENTE: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO
CADASTRADO   
03/02/2026 10:51:16 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
10/02/2026 09:31:52 PAUTA  0518ª (QUINGENTÉSIMA DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. - EXPEDIENTE  mais ORDEM DO DIA  FALTA DE QUORUM 
12/02/2026 09:26:58 PAUTA  0519ª (QUINGENTÉSIMA DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
12/02/2026 14:28:33 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JOHNNY COSTA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

VANDERLEI BENTO

VICE-PRESIDENTE

UNIÃO

Autor

Corpo da matéria

ART 1° - FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, O DIA MUNICIPAL DO TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL, MOBILIÁRIO, MÁRMORES E GRANITOS, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NA TERCEIRA SEGUNDA-FEIRA DO MÊS DE OUTUBRO.

ART.2° - O DIA MUNICIPAL DO TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL, MOBILIÁRIO E MÁRMORES E GRANITOS, SERÁ MARCADO POR AÇÕES DIRECIONADAS Á CONSCIENTIZAÇÃO DA CATEGORIA QUANTO A IMPORTÂNCIA DA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO, SEM PREJUÍZO DE OUTROS EVENTOS ALUSIVOS À DATA A QUE SE REFERE A PRESENTE LEI.

ART. 3° - CABE AO PODER EXECUTIVO INCLUIR O DIA MUNICIPAL DO TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL, MOBILIÁRIO E MÁRMORES E GRANITOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO.

ART. 4º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, FICANDO REVOGADA A LEI N° 3.010, DE 1º DE MARÇO DE 2019.

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