SOLICITA AO EXMO. SENHOR PREFEITO POR MEIO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE A ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS NECESSÁRIAS PARA QUE O MUNICÍPIO DE CABO FRIO AMPLIE SUA PARTICIPAÇÃO NO ICMS VERDE, INSTITUÍDO PELO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMO FORMA DE CAPTAR RECURSOS ADICIONAIS.
O ICMS Verde, regulamentado pela Lei Estadual nº 5.100/2007, estabelece critérios ambientais para distribuição de parte da cota do ICMS aos municípios do Estado do Rio de Janeiro. Entre os critérios estão a gestão adequada de resíduos sólidos, proteção de mananciais hídricos, saneamento básico, qualidade do ar e manutenção de unidades de conservação.
Diante disso, é imprescindível que o município de Cabo Frio adote todas as medidas necessárias para cumprir os indicadores exigidos, garantindo assim maior arrecadação proveniente desse repasse estadual.
Os valores captados poderão ser aplicados em:
ações ambientais e de saneamento básico;
educação ambiental nas escolas;
recuperação e reflorestamento de áreas degradadas;
gestão de resíduos sólidos urbanos (coleta seletiva, reciclagem, aterros controlados);
implantação e manutenção de parques e áreas de preservação;
proteção de nascentes e mananciais hídricos;
iluminação pública sustentável (uso de energia solar e eficiência energética);
projetos de mobilidade urbana sustentável (ciclovias, transporte coletivo limpo);
ações de combate às mudanças climáticas e à poluição.
Exemplos de municípios fluminenses que receberam ICMS Verde — a título de recurso adicional em 2025 :
Cachoeiras de Macacu: cerca de R$ 11,6 milhões
Rio Claro: R$ 10,9 milhões
Silva Jardim: R$ 9,2 milhões
Mesquita: R$ 8,6 milhões
Nova Iguaçu: R$ 6,9 milhões
PLANO DE AÇÃO PARA CAPTAÇÃO DO ICMS VERDE
1. Base Legal
Lei Estadual nº 5.100/2007 – introduziu o critério ambiental na distribuição de 2,5% do ICMS aos municípios do Estado do Rio de Janeiro.
Lei nº 2.664/1996 – dispõe sobre o sistema de repartição de ICMS no RJ.
Decreto nº 46.884/2019 – regulamenta a forma de cálculo do Índice Final de Conservação Ambiental (IFCA).
2. Critérios do ICMS Verde
O repasse é calculado com base em indicadores:
Unidades de Conservação (45%) – manutenção, criação e gestão de áreas protegidas, incluindo RPPNs municipais.
Qualidade da Água (30%) – proteção de mananciais, saneamento, despoluição de rios e lagoas.
Gestão de Resíduos Sólidos (25%) – coleta seletiva, reciclagem, destinação adequada e encerramento de lixões.
Para que o município seja elegível, é obrigatório ter:
✅ Conselho Municipal de Meio Ambiente ativo;
✅ Fundo Municipal de Meio Ambiente;
✅ Órgão executivo ambiental estruturado;
✅ Guarda Ambiental Municipal.
Com esses recursos, Cabo Frio poderá investir em saneamento básico, recuperação de áreas degradadas, preservação de lagoas e canais, gestão de resíduos sólidos, criação e manutenção de áreas de conservação, educação ambiental, projetos de energia sustentável e mobilidade urbana limpa.
Portanto, é fundamental que o Executivo Municipal adote medidas para adequar Cabo Frio aos requisitos legais e ampliar sua participação no ICMS Verde, garantindo novas receitas, sustentabilidade e melhoria da qualidade de vida da população.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 31/08/2025 09:35:57 | CADASTRADO | AGENTE: OSEIAS RODRIGUES COUTO | CADASTRADO | |
| 01/09/2025 08:55:13 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 02/09/2025 11:26:22 | PAUTA | 0487ª (QUADRINGENTÉSIMA OCTOGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 2 DE SETEMBRO DE 2025. - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 10/09/2025 10:07:32 | CONFIRMA RECEBIMENTO | TRAMITAÇÃO | ||
| 30/09/2025 12:04:41 | REPOSTA RECEBIDA | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO RECEBIDO Nº076 e 085/2025/GAPRE/IND/CMCF. RESP. DA IND.OFICIO Nº102/2025/SECGRAL/OFP. | |
| 07/11/2025 12:27:44 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO |
O(A) VEREADOR(A) QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA A DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMº. SRº. PREFEITO SOLICITANDO A ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS NECESSÁRIAS PARA QUE O MUNICÍPIO DE CABO FRIO AMPLIE SUA PARTICIPAÇÃO NO ICMS VERDE, INSTITUÍDO PELO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMO FORMA DE CAPTAR RECURSOS ADICIONAIS PARA INVESTIMENTOS AMBIENTAIS E MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO.