DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS LOCALIZADOS NO BAIRRO JARDIM NAUTILUS, NESTE MUNICÍPIO.
A presente proposição tem por finalidade regulamentar a identificação e a denominação oficial dos logradouros públicos do Bairro Jardim Nautilus, no município de Cabo Frio, bem como instituir o sistema de emplacamento e a codificação predial na localidade. Trata-se de medida de extrema importância para a organização urbana, modernização da gestão territorial e garantia do pleno exercício da cidadania.
A identificação e denominação corretas dos logradouros públicos são fundamentais para assegurar o direito à moradia formal, facilitar a localização de endereços por serviços públicos e privados, e permitir o adequado registro de propriedades nos cartórios competentes. A ausência de padronização e atualização dos nomes dos logradouros tem gerado dificuldades tanto para os moradores quanto para os órgãos públicos e concessionárias de serviços essenciais, como ENEL, PROLAGOS e Correios, prejudicando o acesso a serviços básicos, correspondências, e utilitários urbanos.
Além disso, a alteração e regularização da denominação de ruas, praças e avenidas promovem maior clareza na divisão territorial, previnem conflitos de nomes duplicados e atendem demandas da própria população local, que muitas vezes já utiliza nomenclaturas informais distintas das registradas anteriormente.
A implantação do sistema de emplacamento e codificação predial fortalece a infraestrutura urbana e facilita a atuação do poder público em diversas frentes, como saúde, segurança, mobilidade, saneamento, coleta de lixo e planejamento urbano. A codificação predial, por sua vez, contribui diretamente para a organização do cadastro imobiliário, permitindo maior precisão nos dados e eficiência na arrecadação de tributos municipais.
Por fim, esta Lei se alinha à Lei nº 3.817, de 11 de outubro de 2023, que estabelece normas gerais sobre a organização e a identificação urbanística no município, servindo de instrumento técnico para promover a regularização e desenvolvimento sustentável dos bairros, como é o caso do Bairro Jardim Nautilius.
Diante do exposto, justifica-se plenamente a aprovação desta proposição legislativa, como forma de promover dignidade, eficiência administrativa e valorização do espaço urbano e de seus cidadãos.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 10/07/2025 08:32:50 | CADASTRADO | AGENTE: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDO | CADASTRADO | |
| 29/10/2025 12:16:31 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA |
ART. 1º. AS DENOMINAÇÕES DE LOGRADOUROS PÚBLICOS DO BAIRRO JARDIM NAUTLILUS ABAIXO ARROLADAS FICAM DENOMINADAS, RESPECTIVAMENTE, CONFORME LISTAGEM A SEGUIR:
PARÁGRAFO 1º - A IDENTIFICAÇÃO DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS E SEUS NOMES ANTIGOS ACONTECERÃO CONFORME INDICADO NO ANEXO I (TABELA DE INFORMAÇÕES DETALHADAS).
PARÁGRAFO 2º - A LOCALIZAÇÃO ESTÁ INDICADA EM MAPA NO ANEXO II DESTA LEI, CONSOANTE O QUE DETERMINA A LEI Nº 3.817, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
ART. 2º. A SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA SERÁ RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO, CONFECÇÃO E COLOCAÇÃO DAS PLACAS DOS BENS PÚBLICOS, SENDO AS DESPESAS E SUPLEMENTAÇÕES PREVISTAS EM DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS.
ART. 3º. O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, APÓS A PUBLICAÇÃO DESTA LEI, OFICIARÁ O CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA ZONA A QUE PERTENCE ESSE LOGRADOURO PARA QUE PROCEDA A DEVIDA ANOTAÇÃO NAS MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS NELE LOCALIZADOS.
ART. 4º - CABERÁ AO PODER EXECUTIVO DAR AS DEVIDAS INFORMAÇÕES ÀS EMPRESAS DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, ENEL E PROLAGOS.
ART. 5º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS LEIS NºS.0046/83,207/83,583/82,0067/83,2057/07,1548/01,2052/07,1622/02,RESOLUÇÃO NѺ 0039/63.
BAIRRO: JARDIM NAUTILUS
ANTIGA DENOMINAÇÃOATUAL DENOMINAÇÃOCEP
RUA DAS GUIANASRUA DAS GUIANAS-
RUA LUIZ CATALDORUA LUIZ CATALDO-
RUA ROSACRUZRUA ROSACRUZ -
RUA ORMINDA NOVELINO
RUA ORMINDA NOVELINO
-
RUA FRATER JOÃO CUNHARUA FRATER JOÃO CUNHARUA MONTREALRUA MONTREALRUA MÉXICO RUA MÉXICO28.908-180
RUA CANADÁ RUA CANADÁ-
RUA PANAMÁRUA PANAMÁRUA ADOLFO BERANGER JÚNIORAVENIDA ADOLPHO BERANGER JÚNIOR (NO TRECHO DO BAIRRO JARDIM NAUTILUS)-
RUA JÚLIA ABRANTES