INDICAÇÃO : 0433/2025

Informações da matéria
Autor: MILTON ALENCAR JÚNIOR
Data: 26/02/2025
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Ementa

SOLICITA AO EXMO. SR. PREFEITO O ESTUDO TÉCNICO PARA A IMPLANTAÇÃO DE UMA FAIXA DE TRAVESSIA DE PEDESTRE PRÓXIMO À CLÍNICA SANTA ÚRSULA E DA CATEDRAL DE SÃO JORGE, SITUADAS NA RUA FRANCISCO MENDES, NO CENTRO.

Justificativa

A presente indicação se justifica pela crescente necessidade de melhoria das condições de acessibilidade, conforto e segurança viária, especialmente para os pedestres que transitam pela Rua Francisco Mendes, no Centro da cidade. A instalação de uma faixa de pedestres, devidamente sinalizada, contribuirá significativamente para a redução da velocidade dos veículos e, consequentemente, para a prevenção de acidentes, principalmente no trecho em frente à Clínica Santa Úrsula e da Catedral de São Jorge.
A Rua Francisco Mendes, no trecho mencionado, apresenta um fluxo considerável de pedestres e veículos, em virtude da presença da Clínica Santa Úrsula e da Catedral de São Jorge, locais de grande frequência de idosos, pessoas com mobilidade reduzida, pacientes da clínica e fiéis que frequentam a igreja, o que torna imprescindível a adoção de medidas que promovam a segurança viária.
A faixa de travessia de pedestres existente em frente à Padaria Conquista, embora importante, não atende à demanda do trecho em questão, uma vez que a distância entre as duas faixas permite que os veículos desenvolvam velocidades que comprometem a segurança dos pedestres.
Assim, a presente indicação encontra amparo legal no Código de Trânsito Brasileiro, que prevê a implantação de faixa de travessia de pedestres e na Resolução nº 236/2007 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelece que "a sinalização horizontal tem a finalidade de fornecer informações que permitam aos usuários das vias adotarem comportamentos adequados, de modo a aumentar a segurança e fluidez do trânsito, ordenar o fluxo de tráfego, canalizar e orientar os usuários da via". Segundo essa resolução, a faixa de pedestre deve ser implantada em locais estratégicos como cruzamentos, interseções e áreas de grande circulação de pedestres, que é o caso.
Diante do exposto, certo da relevância da presente medida para a segurança e o bem-estar da população, solicito que esta indicação seja apreciada e encaminhada ao Executivo Municipal para as devidas providências.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
14/02/2025 14:06:45 CADASTRADO 
AGENTE: MILTON ALENCAR JÚNIOR
CADASTRADO   
20/02/2025 12:03:24 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
27/02/2025 13:24:58 PAUTA  0449ª (QUADRINGENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO PERÍODO (01/01/2025 A 30/06/2025) DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais ORDEM DO DIA   
12/03/2025 12:30:11 CONFIRMA RECEBIMENTO  TRAMITAÇÃO   
18/03/2025 11:46:02 REPOSTA RECEBIDA  TRAMITAÇÃO  RESPOSTA AO OFÍCIO Nº033/2025/SECGERAL/OFP - INDICAÇÕES. 
18/03/2025 13:44:27 OFÍCIO RECEBIDO  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO Nº 022/2025/GAPRE/IND/CMCF - EM RESPOSTA À INDICAÇÃO 
04/06/2025 13:52:58 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MILTON ALENCAR

VEREADOR(A)

PODE

Autor

Corpo da matéria

O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS E ATENDENDO AO INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL, SOLICITANDO O ESTUDO TÉCNICO PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA FAIXA DE TRAVESSIA DE PEDESTRES NA RUA FRANCISCO MENDES, NO CENTRO, NAS PROXIMIDADES DA CLÍNICA SANTA ÚRSULA E DA CATEDRAL DE SÃO JORGE, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 69, 70 E 214 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E DA RESOLUÇÃO Nº 236/2007, QUE APROVA O MANUAL BRASILEIRO DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN).

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Descrição Arquivos
IND_0433_2025_0000001.pdf

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