SOLICITA AO PODER EXECUTIVO PROVIDÊNCIAS JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA PROCEDER O TESTE PADRÃO DE ACUIDADE VISUAL, NOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, UTILIZANDO A TABELA SNELLEN.
Considerando a importância do diagnóstico precoce de problemas de visão para o pleno desenvolvimento educacional e físico das crianças, venho por meio deste, justificar a necessidade de implementação de uma medida que visa a realização do teste padrão de acuidade visual, utilizando a tabela de Snellen, em todos os alunos da educação básica da rede municipal de ensino de Cabo Frio.
1. Prevenção e Diagnóstico Precoce de Distúrbios Visuais: Estudos demonstram que problemas de visão não diagnosticados podem impactar significativamente o desempenho acadêmico dos estudantes. A acuidade visual comprometida pode resultar em dificuldades de leitura, concentração e compreensão, prejudicando o aprendizado e o desenvolvimento escolar das crianças. Ao realizar os testes de acuidade visual de forma sistemática, é possível identificar problemas de visão de maneira precoce, permitindo o encaminhamento imediato para tratamento especializado, prevenindo maiores complicações e comprometendo menos a trajetória escolar do aluno;
2. Acesso à Saúde Ocular: Muitos estudantes podem não ter acesso imediato a serviços oftalmológicos devido à falta de recursos financeiros ou à dificuldade de deslocamento. O teste de acuidade visual realizado dentro da escola, por meio da tabela de Snellen, proporciona um acesso fácil e imediato à identificação de problemas visuais, além de contribuir para o encaminhamento dos alunos que necessitem de consultas oftalmológicas e até mesmo de óculos corretivos, caso necessário;
3. Impacto na Aprendizagem: A visão desempenha um papel fundamental no processo de aprendizado, especialmente para os alunos da educação básica, que dependem da leitura e da escrita para adquirir conhecimento. O teste de acuidade visual é uma medida simples, rápida e eficaz para garantir que as dificuldades de aprendizagem não sejam atribuídas a problemas visuais, mas sim a outros fatores, caso os testes revelem que a acuidade visual está dentro dos padrões normais;
4. Tabela de Snellen como Método Padrão: A tabela de Snellen é amplamente reconhecida como um dos métodos mais eficazes e tradicionais para avaliar a acuidade visual, sendo amplamente utilizada em diversos programas de saúde pública. Sua implementação nas escolas da rede municipal de ensino garante que a metodologia seja padronizada, fácil de aplicar e compreendida pelos profissionais de saúde, possibilitando uma avaliação eficiente da visão dos alunos;
5. Benefícios para a Comunidade Escolar: Além de beneficiar diretamente os alunos, a realização do teste de acuidade visual nas escolas também auxilia pais, professores e profissionais da saúde escolar a identificar possíveis problemas visuais de maneira rápida, melhorando a comunicação entre a família e a escola sobre a saúde ocular dos alunos e promovendo um ambiente escolar mais inclusivo.
Por fim, considerando a importância da visão para o desenvolvimento educacional e para a saúde integral dos estudantes, a realização periódica do teste de acuidade visual com a tabela de Snellen em todos os alunos da rede municipal de ensino de Cabo Frio representa um passo fundamental para assegurar a igualdade de condições para o aprendizado e o bem estar de todas as crianças.
Diante do exposto, solicito a consideração desta Indicação para a implementação do teste de acuidade visual em toda a rede municipal de ensino.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 03/02/2025 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDO | CADASTRADO | |
| 04/02/2025 09:00:02 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 06/02/2025 09:00:04 | PAUTA | 0443ª (QUADRINGENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 A 30/06/2025) DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025. - ORDEM DO DIA mais | ORDEM DO DIA | APROVADA |
| 06/02/2025 09:00:06 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO Nº 023/2025 - ENCAMINHA INDICAÇÃO APROVADA | |
| 14/02/2025 11:54:25 | REPOSTA RECEBIDA | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO Nº011/2025. | |
| 27/05/2025 16:22:14 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO |
O(A) VEREADOR(A) QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA A DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMº. SR. PREFEITO, SOLICITANDO PROVIDÊNCIAS JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA PROCEDER O TESTE PADRÃO DE ACUIDADE VISUAL NOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, UTILIZANDO A TABELA SNELLEN.
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