Resumo
DISPÕE SOBRE O USO DE BERMUDÕES, CALÇAS, BERMUDAS E SIMILARES, NA ALTURA DO JOELHO, BEM COMO A UTILIZAÇÃO DE SANDÁLIAS PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS, MOTORISTAS DE TÁXIS, DE ÔNIBUS, DE VANS CREDENCIADAS E VISITANTES DURANTE TODO O ANO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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27/11/2023 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
27/11/2023 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | |||
28/11/2023 | 0348ª (Tricentésima Quadragésima Oitava) Sessão Ordinária da 16ª (Décima Sexta) Legislatura (2021 - 2024) - 6º período (01/08/2023 A 31/12/2023) de 28 de Novembro de 2023. mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
28/11/2023 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | |||
09/01/2024 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER CONTRÁRIO | |||
07/02/2024 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO |
Nome | Cargo | Orgão |
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Exmo CLÁUDIO BONFIM DE CASTRO |
DD. GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
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