FICA INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO O DIA 9 DE JULHO COMO O DIA MUNICIPAL DOS COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES E RECONHECE SUAS ATIVIDADES COMO ATIVIDADE DE RISCO.
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir no calendário municipal o "Dia dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores – CAC", bem como, reconhecer a prática de tiro esportivo e suas modalidades como atividade de risco no Município.
O tiro esportivo é um esporte em grande crescimento nacional. A prática do esporte requer treinamento e é necessário o uso de diversos equipamentos. A concentração e a precisão são essenciais para a prática do tiro esportivo.
As primeiras competições de tiro esportivo aconteceram no século XIX na Suécia e logo a modalidade se espalhou pela Europa. Em 1814, na Grã-Bretanha, o coronel Peter Hawker publicou um livro contendo as primeiras regras para competições. A Federação Internacional de Tiro Esportivo (ISSF) foi criada nos Estados Unidos por volta de 1871 e hoje possui 154 países filiados. O Tiro é um esporte olímpico desde as Olimpíadas de Atenas, em 1896. Os países de maior destaque no tiro esportivo são a Suíça, Dinamarca, França, Noruega, Holanda e Estados Unidos. Existem diversas categorias de tiro esportivo, que utilizam armas diferentes e que se dividem em algumas provas de Pistola, Carabina, Revólver e demais armamentos.
É importante destacar ainda que nas Olimpíadas da Antuérpia, em 1920, o país não só debutou na competição como também fez sua estreia no quadro de medalhas. Afrânio Antônio da Costa conquistou a primeira medalha olímpica brasileira, ao ganhar a prata no tiro esportivo.
A realidade é que em nossa cidade existem clubes de tiro e com isso, existem atiradores residentes no município, além dos demais que visitam os clubes para a prática e campeonatos, engrandecendo e levando o nome de nossa cidade ao cenário nacional.
Assim, tal reconhecimento faz-se necessário uma vez que faz parte do cotidiano dos CAC’S a guarda e transporte de bens de alto valor e grande interesse de criminosos - armas e munições - e por não ter meio de defesa tornam-se presas fáceis a ataques durante sua rotina diária e particularmente vulneráveis quando entrando ou saindo de suas residências e locais de trabalho, deixando seu acervo totalmente exposto.
O fato de inexistir uma legislação que ampare o direito à autodefesa dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores faz com que se crie um estímulo social para enfrentar a prática delituosa contra estas pessoas, pois como dito, guardam e transportam bens de valores de grande interesse de criminosos.
Impende destacar que, atualmente, os Colecionadores, Atiradores e Caçadores apenas fazem jus aos meios de autodefesa nos deslocamentos entre o local de guarda autorizado e os de treinamento, instrução, competição, manutenção, exposição, caça ou abate, porém, não exista qualquer salvaguarda a sua integridade física fora destes deslocamentos previstos.
O dia especifico para esta categoria de apreciadores da prática do tiro esportivo vai propiciar o debate sobre o assunto, por isto torna esta proposta de extrema importância.
É imprescindível desmistificar muitas opiniões que desconhecem sobre o tema, assim como é muito relevante oportunizar o debate acerca de um assunto, apoiando eventuais eventos comemorativos e afins, pois a prática já é realidade em nosso Município.
Diante o exposto, contamos com o apoio dos Nobre Pares na aprovação do projeto.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 17/05/2022 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 19/05/2022 09:00:02 | PAUTA | 0219ª (DUCENTÉSIMA DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022) DE 19 DE MAIO DE 2022. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 19/05/2022 09:00:04 | RETIRADO DE PAUTA | PEDIDO DO AUTOR | ||
| 26/05/2022 09:00:06 | PAUTA | 0221ª (DUCENTÉSIMA VIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 A 15/07/2022) DE 26 DE MAIO DE 2022. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 26/05/2022 09:00:08 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES | |
| 15/06/2022 09:00:10 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 21/06/2022 09:00:12 | PAUTA | 0227ª (DUCENTÉSIMA VIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 A 15/07/2022) DE 21 DE JUNHO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 21/06/2022 09:00:14 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | REQUERIMENTO DE URGÊNCIA Nº 0128/2022 | |
| 23/06/2022 09:00:16 | ENVIADO AO PREFEITO | PARA SANÇÃO | OFP. Nº 142/2022 - RECEBIDO NO DIA 23.06.22 - MARCIO MATURANA PINTO. | |
| 18/11/2022 09:00:18 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP. Nº 257/2022 - INFORMA A REJEIÇÃO DO VETO | |
| 22/11/2022 09:00:20 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 241/2022 - VETO Nº 180/2022 | |
| 24/11/2022 09:00:22 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP Nº 257/2022 - INFORMA REJEIÇÃO DE VETO | |
| 05/01/2023 09:00:24 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO | ||
| 04/12/2024 09:00:26 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP Nº 189/2024 - SOLICITA NUMERAÇÃO PARA PROMULGAÇÃO - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 13/12/2024, POR MÁRCIO LEAL LEITE. | |
| 11/02/2025 09:00:28 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 2/2025 - LEI Nº 4.173 DE 03/01/205. | |
| 14/02/2025 14:10:22 | LEI PROMULGADA | TRAMITAÇÃO | DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 18 DE 13/02/2025 |
| Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
|---|---|---|---|---|
11/07/2022 |
VETO: 0180/2022 |
DISPÕE SOBRE VETO PARCIAL AO PLE Nº 280/2022 DE AUTORIA DO VEREADOR MIGUEL ALENCAR QUE INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO O DIA 9 DE JULHO COMO O DIA MUNICIPAL DOS COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES E RECONHECE SUAS ATIVIDADES COMO ATIVIDADE DE RISCO. (OFÍCIO/GAPRE Nº 241/2022). |
Matérias |
ART. 1º - FICA INSTITUÍDO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO O "DIA DOS COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES – CAC", A SER COMEMORADO NO DIA 09 DE JULHO, QUE INTEGRARÁ O CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
ART. 2º - FICA RECONHECIDA COMO ATIVIDADE DE RISCO A PRÁTICA ESPORTIVA DOS COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES – CAC, ASSIM COMO A AMEAÇA À SUA INTEGRIDADE FÍSICA, CONFORME OS TERMOS DO ARTIGO 10 DA LEI FEDERAL Nº 10.826 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
ART. 3º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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