SOLICITA AO EXMO. SR. PREFEITO A IMPLANTAÇÃO DE PROJETO DE PAISAGISMO NO LAR DA CIDINHA.
Os direitos dos idosos está positivado em nosso país tanto na Carta Magna, como em Estatuto próprio (Lei nº 10.741/2003), devido a necessidade de regular o bem-estar daqueles que já devotaram suas forças e energias para contribuir para evolução da sociedade. Sabemos ainda do papel fundamental da sociedade, da família para proteção desses indivíduos, mas, o Estado tem a responsabilidade na efetivação desses direitos, sobretudo daqueles que estão fragilizados necessitando dos serviços das Instituições de Longa Permanência de Idosos. (ILPIs). Importante se faz ressaltar que o artigo 49 da Lei 10.741/03, em seu Parágrafo único dá aos dirigentes de tais instituições a responsabilidade civil, criminal, sem prejuízos das sansões administrativas, portanto, cabe às ILPIs perseguir os direitos e garantias dos idosos até o fim de suas vidas, pois a busca do bem-estar biopsicossocial de cada indivíduo institucionalizado é o objetivo real que se pretende ter como resultado. Considerando o longo período de permanência na instituição, e que esta ganha status de LAR pelos institucionalizados, deve-se buscar uma arquitetura humanizada necessária para tornar o ambiente o mais agradável possível para concretude do bem-estar geral, já que os jardins e hortas podem contribuir para o microclima local, e principalmente com a recuperação dos usuários, quer seja remetendo-os as lembranças de situações que tornem mais agradável sua estadia, quer seja fornecendo a laborterapia que os façam sentir, que não são "coisas" , mas sim pessoas pertencentes a aquela comunidade que se forma na instituição e fora dela. Dessa forma, diante dos argumentos supramencionados, requer que seja acolhida a presente Indicação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 16/05/2022 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 17/05/2022 09:00:02 | APRESENTAÇÃO | TRAMITAÇÃO | ||
| 06/10/2022 09:00:04 | RETIRADO DE PAUTA | 0255ª (DUCENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024)- 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 6 DE OUTUBRO DE 2022. - ORDEM DO DIA mais | AUSÊNCIA DO AUTOR | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - RETIRADO DE PAUTA |
| 11/10/2022 09:00:06 | RETIRADO DE PAUTA | 0256ª (DUCENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024)- 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 11 DE OUTUBRO DE 2022. - ORDEM DO DIA mais | AUSÊNCIA DO AUTOR | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - RETIRADO DE PAUTA |
| 18/10/2022 09:00:08 | PAUTA | 0258ª (DUCENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024)- 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 18 DE OUTUBRO DE 2022. - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
O(A) VEREADOR(A) QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMº. SR. PREFEITO SOLICITANDO , PARA QUE INTERCEDA JUNTO AO SETOR COMPETENTE DA MUNICIPALIDADE NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O PAISAGISMO COM JARDINS E HORTAS À INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS MARIA DE CARVALHO GALLO, LAR DA CIDINHA, NA ESTRADA VELHA DE BÚZIOS, S/N, TANGARÁ, CABO FRIO, RJ.
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