Resumo
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 3.489, DE 03 DE MAIO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA VENDA DE SACOLAS NÃO RETORNÁRVEIS, QUE SEJAM LEGALMENTE CONSIDERADAS BIODEGRADÁVEIS, DE OXI-BIODEGRADÁVEIS, DE POLIETILENO VERDE, DE MATERIAIS PROVENIENTES DE RECICLAGEM, DE PAPEL OU ECOLOGICAMENTE CORRETAS, PARA ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTES DOS PRODUTOS ADQUIRIDOS PELOS CONSUMIDORES, EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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10/05/2022 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | |||
10/05/2022 | APRESENTAÇÃO | TRAMITAÇÃO | |||
10/05/2022 | ENVIADO AO VEREADOR | PARA ASSINATURA | |||
12/05/2022 | 0217ª (Ducentésima Décima sétima) Sessão Ordinária da décima sexta legislatura (2021-2024) - 3º período (01/02/2022 À 15/07/2022) de 12 de Maio de 2022. mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
12/05/2022 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | REQUERIMENTO DE URGÊNCIA Nº 084/2022 - OFP Nº 094/2022 - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 13/05/2022, POR MÔNICA SAMPAIO M. BESSIMO | ||
25/05/2022 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 157/2022 - ENCAMINHA VETO Nº 122/2022. | ||
08/06/2022 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP Nº 128/2022 - INFORMA REJEIÇÃO DO VETO - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 09/06/2022 | ||
09/06/2022 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP Nº 129/2022 - SOLICITA Nº PARA PROMULGAÇÃO - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 10/06/2022, POR PAULO FERNANDO XAVIER DA SILVA AFFONSO. | ||
10/06/2022 | LEI PROMULGADA | TRAMITAÇÃO | LEI Nº 3.489, DE 03 DE MAIO DE 2022. | ||
10/06/2022 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 216/2022 - ENCAMINHA Nº PARA PROMULGAÇÃO - LEI Nº 3.542/2022 - PUBLICADA NO JORNAL O REGIONAL - EDIÇÃO 1184 - PÁGINA 2 - ANO XVIII - DATA: 14/06/2022 | ||
05/01/2023 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO |
Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
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24/05/2022 |
VETO: 0122/2022 |
VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 251/2022 DE AUTORIA DO VER. ROBERTO JESUS QUE ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 3.489, DE 3 DE MAIO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE VENDA DE SACOLAS NÃO RETORNÁVEIS, QUE SEJAM LEGALMENTE CONSIDERADAS BIODEGRADÁVEIS, DE OXI-BIODEGRADÁVEIS, DE POLIETILENO VERDE, DE MATERIAIS PROVENIENTES DE RECICLAGEM, DE PAPEL OU ECOLOGICAMENTE CORRETAS, PARA ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTES DOS PRODUTOS ADQUIRIDOS PELOS CONSUMIDORES, EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO (OFÍCIO/GAPRE Nº 157/2022) |
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