Resumo
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO À LEI N° 1.017, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1989, QUE CONSIDERA IMUNE DE CORTE AS ÁRVORES EXISTENTES EM PASSEIO PÚBLICO, PRAÇA, ESCOLAS E ÁREAS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, SALVO NOS CASOS EM QUE COMPROVADAMENTE PREJUDIQUEM O INTERESSE COLETIVO.
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