SOLICITA AO EXMO. SR. PREFEITO QUE DISPONIBILIZE OS RELATÓRIOS TÉCNICOS DE AVALIAÇÃO DOS PRÉDIOS ESCOLARES E CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, INFORMANDO SOBRE AS CONDIÇÕES ESTRUTURAIS E DE CONSERVAÇÃO DOS MESMOS, NA PÁGINA OFICIAL DA PREFEITURA, NA FORMA E NO PRAZO PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº 3.113, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019.
A presente indicação versa sobre a necessidade de o Poder Executivo Municipal ser provocado a dar efetividade às normas insertas na Lei municipal nº 3.113/2019, mediante a disponibilização de relatórios técnicos contendo apontamentos acerca da avaliação periódica dos prédios escolares da rede municipal de educação, no Portal Oficial da Prefeitura.
Para tanto, basta o Poder Executivo utilizar os recursos humanos já presentes no quadro de servidores da Administração Municipal, com o objetivo de reunir uma equipe qualificada para avaliar a infraestrutura das escolas, promover relatórios detalhados sobre as condições físicas, ambientais e de acessibilidade, bem como a sua conservação, e ainda recomendar ações de curto, médio e longo prazo que possam manter a integridade das construções e também a segurança de alunos e profissionais das unidades escolares.
Importa destacar a importância de os atos preparatórios e executórios da avaliação das unidades de educação serem executados de imediato, antes mesmo do retorno das aulas presenciais, o que deverá ocorrer após a vacinação dos profissionais da educação.
À conta de tais considerações, contamos com a sensibilidade dos colegas Vereadores a fim de que seja aprovada a presente Indicação, que se faz com fundamento no art. 24, inc. XV, da Lei Orgânica c/c o art. 96 do Regimento Interno, a qual compreende mais uma medida que visa aprimorar o exercício da fiscalização pela população em geral.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 18/03/2021 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 23/03/2021 09:00:02 | PAUTA | 0137ª (CENTÉSIMA TRIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 23 DE MARÇO DE 2021 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 23/03/2021 09:00:04 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
| 24/03/2021 09:00:06 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO Nº 045/2021. | |
| 24/03/2021 09:00:08 | ENVIADO AO PRESIDENTE | PARA ASSINATURA | ||
| 26/03/2021 09:00:10 | ENVIADO AO PREFEITO | PARA CIÊNCIA | Ofício nº 045/2021 Recebido na Prefeitura em 26/03/2021. | |
| 03/01/2022 09:00:12 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO |
O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMO. SENHOR PREFEITO, COM CÓPIA PARA O ILMO. SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, A FIM DE QUE DISPONIBILIZE OS RELATÓRIOS TÉCNICOS DE AVALIAÇÃO DOS PRÉDIOS ESCOLARES E CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, INFORMANDO SOBRE AS CONDIÇÕES ESTRUTURAIS E DE CONSERVAÇÃO DOS MESMOS, NA PÁGINA OFICIAL DA PREFEITURA, ATENTANDO-SE PARA O PRAZO DE ENVIO DOS MESMOS A ESTA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO ATÉ O DIA 30 DE JUNHO DE 2021, CONFORME DETERMINA A LEI MUNICIPAL Nº 3.113, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019.
PARA FACILITAR A EXATA COMPREENSÃO DESTA INDICAÇÃO PELO DESTINATÁRIO, REQUER-SE SEJA O OFÍCIO, A SER EXPEDIDO PELA SECRETARIA DESTA CÂMARA, INSTRUÍDO COM CÓPIA DO INTEIRO TEOR DA PRESENTE PROPOSIÇÃO.
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