SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 6.127, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
Primeiro cabe fundamentar que o uso do melhor instrumento legislativo para sustar ato considerado irregular pelo Poder Executivo é exatamente o Decreto Legislativo.
Como a Lei orgânica Municipal se omite sobre o tema, cabe citar, por analogia, que a Constituição da República Federativa do Brasil outorga ao Congresso Nacional a prerrogativa-dever de sustar atos que exorbitem o Poder Regulamentar. Em sua dicção literal, a Carta Magna refere, em seu artigo 49, ser da competência exclusiva do Congresso Nacional : “V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”. Ora, de igual forma entende a melhor doutrina, vide ADI 748 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 1º-7-1992, P, DJ de 6-11-1992: Possibilidade de fiscalização normativa abstrata (...). O decreto legislativo, editado com fundamento no art. 49, V, da CF, não se desveste dos atributos tipificadores da normatividade pelo fato de limitar-se, materialmente, à suspensão de eficácia de ato oriundo do Poder Executivo. Também realiza função normativa o ato estatal que exclui, extingue ou suspende a validade ou a eficácia de uma outra norma jurídica. A eficácia derrogatória ou inibitória das consequências jurídicas dos atos estatais constitui um dos momentos concretizadores do processo normativo.
Diante do relevo social da matéria, solicitamos aos Nobres Colegas a aprovação do presente Decreto.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 16/12/2019 09:00:00 | ENVIADO AO VEREADOR | PARA ASSINATURA | ENVIADO AO GABINETE DA VEREADORA LETÍCIA JOTTA. | |
| 17/12/2019 09:00:02 | PAUTA | 078ª (SETUAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 17/12/2019 09:00:04 | REQUERIMENTO DE URGÊNCIA | TRAMITAÇÃO | REQUERIMENTO DE URGÊNCIA Nº 368/2019 | |
| 17/12/2019 09:00:06 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | DECRETO LEGISLATIVO Nº 032/2019 | |
| 17/12/2019 09:00:08 | PUBLICADO | TRAMITAÇÃO | JORNAL O REGIONAL, ANO XVIII, DE 20/12/2019, EDIÇÃO 1013, PÁGINA 02. |
ART 1 - FICAM SUSTADOS OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO 6.127, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
ART. 2º - ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 3º - REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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