Informações da matéria
Autor: ADRIANO GUILHERME DE TEVES MORENO
Data: 09/10/2019
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Resumo
ALTERA O § 1º DO ART. 45 DA LEI Nº 2.916, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018, QUE ESTABELECE CRITÉRIOS E PARÂMETROS TÉCNICOS A SEREM OBSERVADOS PELOS PROPRIETÁRIOS OU POSSUIDORES DE EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS DESTINADAS AO RECEBIMENTO DE GRUPOS DE TURISTAS. (OFÍCIO/GAPRE Nº 248/2019 - MEMSAGEM EXECUTIVA Nº 56/2019).


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
10/10/2019 061ª (Sexagésima Primeira) Sessão Ordinária da 15ª (Décima Quinta) Legislatura (2017 - 2020) - 30ª Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 10 de Outubro de 2019 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
14/10/2019     ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CCJ - VER. GUILHERME MOREIRA. 
22/12/2020     COMISSÃO DEVOLVE  PARECER CONTRÁRIO   
02/03/2021 0134ª (Centésima Trigésima Quarta) Sessão Ordinária da 16ª (Décima Sexta) Legislatura (2021 - 2024) - 1º Período (01/01/2021 à 30/06/2021) de 2 de Março de 2021 mais ORDEM DO DIA - PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  PAUTA  ORDEM DO DIA   
02/03/2021     MATÉRIA REJEITADA  PARECER CONTRÁRIO APROVADO   
04/03/2021     ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO   

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