Resumo
ALTERA O § 1º DO ART. 45 DA LEI Nº 2.916, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018, QUE ESTABELECE CRITÉRIOS E PARÂMETROS TÉCNICOS A SEREM OBSERVADOS PELOS PROPRIETÁRIOS OU POSSUIDORES DE EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS DESTINADAS AO RECEBIMENTO DE GRUPOS DE TURISTAS. (OFÍCIO/GAPRE Nº 248/2019 - MEMSAGEM EXECUTIVA Nº 56/2019).
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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10/10/2019 | 061ª (Sexagésima Primeira) Sessão Ordinária da 15ª (Décima Quinta) Legislatura (2017 - 2020) - 30ª Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 10 de Outubro de 2019 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
14/10/2019 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CCJ - VER. GUILHERME MOREIRA. | ||
22/12/2020 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER CONTRÁRIO | |||
02/03/2021 | 0134ª (Centésima Trigésima Quarta) Sessão Ordinária da 16ª (Décima Sexta) Legislatura (2021 - 2024) - 1º Período (01/01/2021 à 30/06/2021) de 2 de Março de 2021 mais | ORDEM DO DIA - PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PAUTA | ORDEM DO DIA | |
02/03/2021 | MATÉRIA REJEITADA | PARECER CONTRÁRIO APROVADO | |||
04/03/2021 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO |
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