PROJETO DE LEI: 0232/2019

Informações da matéria
Autor: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDO
Data: 09/09/2019
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Ementa

PASSA A DENOMINAR RUA PROFESSOR FRANCISCO AFFONSO SANTA ROSA A ATUAL TRAVESSA MAÇÔNICA, LOCALIZADA NO CENTRO DE CABO FRIO.

Justificativa

Francisco Affonso Santa Rosa, nascido no dia 24 de outubro de 1930, na Cidade de Cabo Frio. Filho de Oswaldo Santa Rosa e Dona Hilva Carvalho Santa Rosa. Casado com Maria Rachel Silveira Santa Rosa e tendo como filhos Pedro Luis, César Augusto, Marcelo Bruno, Marcus Vinicius, Letícia Maria e Thomás de Aquino, Professor de língua portuguesa, literatura brasileira e latim, formado também em teologia e filosofia, como profissão, tinha o orgulho de falar que era funcionário público, ocupando durante sua vida, diversas funções. Lecionou no Colégio Estadual Miguel Couto, exerceu cargos como o de Vice Reitor da Universidade do Fundão, Diretor do Colégio Lemos Cunha, Assessor de Ministro no instinto Ministério da Indústria e Comércio, Presidente do INPI (Instituto Nacional de Pesos e Medidas), Secretário de diversas pastas e Diretor de Cultura da Câmara Municipal de Cabo Frio. Era também Escritor e Cronista, com diversas obras publicadas em diferentes seguimentos. Faleceu em 31 de março de 2016 em sua cidade natal.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
06/09/2019 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
09/09/2019 09:00:02 ENVIADO AO VEREADOR  PARA ASSINATURA   
06/04/2022 09:00:04 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO  A MATÉRIA NÃO ENTROU EM PAUTA. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

LUIS GERALDO

PRESIDENTE

REP

Autor

LUIS GERALDO

PRESIDENTE

REP

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - PASSA A DENOMINAR RUA PROFESSOR FRANCISCO AFFONSO SANTA ROSA, A ATUAL TRAVESSA MAÇÔNICA, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS AVENIDAS NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO ATÉ BOULEVARD CANAL, NO CENTRO DE CABO FRIO.

ART. 2º - COMPETE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROVIDENCIAR A SUBSTITUIÇÃO DA PLACA DE NOMENCLATURA DE QUE TRATA ESTA LEI.

ART. 3º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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