PROJETO DE LEI: 0178/2019

Informações da matéria
Autor: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO
Data: 08/07/2019
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Ementa

FICA PROIBIDO O ESTACIONAMENTO EM FILA DUPLA NAS RUAS PRÓXIMAS AO SHOPPING NO BAIRRO JARDIM EXCELSIOR.

Justificativa

Os moradores do Bairro Jardim Excelsior após a inauguração do Shopping passaram a conviver com a superlotação de veículos, que buscam estacionar nas proximidades do Centro Comercial em comento.

Diante desse cenário caótico estão sendo obrigados a conviver com constantes transtornos, que não se resumem numa hipótese isolada, mas sim numa rotina que, infelizmente vem fazendo parte da vida dos moradores.

Os relatos dão conta de veículos estacionados na frente de garagens, nas calçadas acarretando inclusive na dificuldade da mobilidade dos pedestres. Pode-aqui exemplificar os transtornos dos moradores das Ruas Veneza, Florença, Tupi, Tocantis, Araguaia dentre outras.

Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente projeto de Lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
08/07/2019 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
08/08/2019 09:00:02 PAUTA  44ª (QUADRAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 8 DE AGOSTO DE 2019 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
12/08/2019 09:00:04 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CCJ - Ver. Guilherme Moreira 
25/09/2019 09:00:06 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
26/09/2019 09:00:08 PAUTA  057ª (QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 26 DE SETEMBRO DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
26/09/2019 09:00:10 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CPP - VER. VAGNE AZEVEDO SIMÃO 
23/03/2021 09:00:12 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  ENVIADO A CPP - VER. DOUGLAS. 
14/04/2021 09:00:14 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO  ARQUIVADO AMPARADO PELO ARTIGO 83 DO REGIMENTO INTERNO. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

VANDERLEI BENTO

VEREADOR(A)

UNIÃO

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA PROIBIDO O ESTACIONAMENTO EM FILA DUPLA NAS RUAS PRÓXIMA AO SHOPPING NO BAIRRO JARDIM EXCELSIOR, NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

§ ÚNICO - O INFRATOR FICARÁ SUJEITO AS MULTAS, REBOQUE E DEMAIS SANÇÕES LEGAIS NA HIPÓTESE DE INOBSERVÂNCIA DA LEI.

ART. 2º - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE MOBILIDADE OU A PASTA RESPONSÁVEL PELO TEMA, DEVERÁ FIXAR PLACAS DE SINALIZAÇÃO NAS IMEDIAÇÕES DO SHOPPING NO BAIRRO JARDIM EXCELSIOR.

ARTIGO 3º - AS DESPESAS DECORRENTES DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ARTIGO 4º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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