AUTORIZA A CRIAÇÃO DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA VETERINÁRIA DE CABO FRIO, PARA RESGATE E SOCORRO DE ANIMAIS EM VIAS PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O objetivo da proposta é garantir aos animais vítimas de atropelamento, abandono, maus-tratos, o atendimento necessário para preservação de sua vida. De acordo com a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal e Sociedade Protetora dos Animais e ONGS são inúmeras os casos de atropelamento, envenenamento, esfaqueamento de animais em Manaus, e que não existe um serviço público móvel que atenda essas ocorrências, e muitos desses animais agonizam até a morte, causando-lhes dor e sofrimento antes de tal fato.
A idéia surgiu pela necessidade de padronização dos atendimentos da Polícia Militar em situações que sofrem ou provocam acidentes. As ocorrências mais comuns são animais atropelados e que sofrem maus-tratos.
A Prefeitura Municipal de Cabo Frio possui uma Superintendência de Proteção Animal que será adaptado para atender a demanda que virá da criação do Atendimento Móvel Veterinário, bem como profissionais veterinários.
A Prefeitura de Cabo Frio adaptará e disponibilizará veículos e profissionais suficientes para o funcionamento do serviço móvel.
Esse serviço já vem sendo em algumas cidade do País, que possui inclusive ambulatório para atender a demanda do serviço móvel e conta também com as Secretarias Municipal de Saúde.
Desse sentido a propositura apresentada, para a qual almejo dos nobres colegas aprovação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 21/02/2019 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 04/04/2019 09:00:02 | PAUTA | 016ª (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 4 DE ABRIL DE 2019 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 04/04/2019 09:00:04 | PRESIDENTE ENCAMINHA À COMISSÃO | RELATOR: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | |
| 08/04/2019 09:00:06 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | 08/04/2019 - RECEBIDO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | |
| 13/12/2019 09:00:08 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER CONTRÁRIO | ||
| 17/12/2019 09:00:10 | PAUTA | 078ª (SETUAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 17/12/2019 09:00:12 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
| 18/12/2019 09:00:14 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO |
ART. 1° - FICA O EXECUTIVO AUTORIZADO A CRIAR O SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA VETERINÁRIO DE CABO FRIO SAMU PET CABO FRIO EXCLUSIVO, COM FUNCIONAMENTO 24 HORAS, PARA ANIMAIS DE RUA COMO CÃES, GATOS, PRINCIPALMENTE, NOS SEGUINTES CASOS:
I - ANIMAIS DE RUA ATROPELADOS QUE ESTEJAM EM VIA PÚBLICA;
II - ANIMAIS EM SITUAÇÃO DE RISCO;
III - ANIMAIS QUE SOFRERAM MAUS-TRATOS.
ART. 2° - O SERVIÇO DO SAMU PET CABO FRIO SERÁ ACIONADO SOMENTE PELA POLÍCIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS E GUARDA MUNICIPAL.
ART. 3° - O VEÍCULO DEVERÁ SER EQUIPADO COM MACA, CAIXA DE TRANSPORTE, MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA UMA EMERGÊNCIA.
I - A EQUIPE DE PROFISSIONAIS QUE PRESTARÁ ATENDIMENTO NO SAMU PET CABO FRIO SERÁ COMPOSTA POR UM MÉDICO VETERINÁRIO E UM MOTORISTA;
II - O ATENDIMENTO AVALIARÁ SE O ANIMAL PRECISA PASSAR POR CIRURGIA OU ALGUM TRATAMENTO ESPECIAL. SE NECESSÁRIO SERÁ ENCAMINHADO PARA O CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO.
ART. 4º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ A PRESENTE LEI NO QUE COUBER.
ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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