DETERMINA A PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA DA LISTA DE ESPERA PARA VAGAS NAS CRECHES E ESCOLAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
O Projeto de Lei em tela visa efetivar um mecanismo bastante utilizado pelas administrações sobre a transparência pública. Quanto à divulgação da lista de espera propriamente dita, temos uma previsão constitucional sobre a necessidade de transparência dos atos da administração que, somada à mencionada necessidade de universalização da oferta da educação infantil (também decorrente da Constituição Federal), a depender do critério utilizado para convocação das crianças para uma das vagas, a princípio determina a necessidade de sua publicação, garantindo aos responsáveis a possibilidade de acompanhamento da efetiva posição da criança na lista de espera. O artigo 7o, inciso V da Lei Federal n° 12.527/11 afirma que o acesso à informação compreende veiculação "sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços", enquanto o artigo 8º, parágrafo I, inciso V da norma em comento, salienta dentre as informações sujeitas ao dever de divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores, estão incluídos os "dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades ".
A Educação Infantil, assim como os demais espaços de educação no âmbito da Política Básica de Educação, configuram direito constitucional. No que se refere ao acesso a política pública de educação infantil, podem ocorrer disparidades quanto aos critérios de acesso, já que a administração não consegue garantir integralmente e universalmente este direito às crianças. Considerando a importância dos meios tecnológicos voltados à informação, e tendo em vista a preponderância do interesse da sociedade, compreende-se que o dever de acesso à informação contempla a obrigação de divulgação em sítios eletrônicos oficiais acerca da fila de espera na Educação Infantil, contendo dados de interesse dos requerentes e da coletividade, permitindo-se assim controle e fiscalização em relação a política pública pela sociedade e demais órgãos públicos.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 09/08/2018 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 20/08/2018 09:00:02 | APRESENTAÇÃO | TRAMITAÇÃO | ||
| 13/09/2018 09:00:04 | PAUTA | 138ª (CENTÉSIMA TRIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 13 DE SETEMBRO DE 2018 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 14/09/2018 09:00:06 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | ENVIADO PARA A CCJ - VER. GUILHERME MOREIRA |
| 25/03/2019 09:00:08 | COMISSÃO DEVOLVE | COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARECER FAVORÁVEL | 25/03/2019 - CCJ DEVOLVE COM PARECER FAVORÁVEL |
| 26/03/2019 09:00:10 | PAUTA | 013ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 26 DE MARÇO DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 26/03/2019 09:00:12 | PRESIDENTE ENCAMINHA À COMISSÃO | RELATOR: VAGNE AZEVEDO SIMÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS | PARA ANÁLISE | |
| 11/04/2019 09:00:14 | COMISSÃO DEVOLVE | COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS | PARECER FAVORÁVEL | 11/04/2019 - COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DEVOLVE COM PARECER FAVORÁVEL |
| 16/04/2019 09:00:16 | PAUTA | 018ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 16 DE ABRIL DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | ORDEM DO DIA | |
| 16/04/2019 09:00:18 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL - VER. EDILAN | |
| 05/07/2019 09:00:20 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 11/07/2019 09:00:22 | PAUTA | 041ª (QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 11 DE JULHO DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais | ORDEM DO DIA | |
| 06/08/2019 09:00:24 | PAUTA | 043ª (QUADRAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 6 DE AGOSTO DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais | ORDEM DO DIA | |
| 06/08/2019 09:00:26 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
| 07/08/2019 09:00:28 | ENVIADO AO PRESIDENTE | PARA ASSINATURA | ||
| 07/08/2019 09:00:30 | ENVIADO AO PREFEITO | PARA SANÇÃO | OFÍCIO Nº 0155/2019. | |
| 19/08/2019 09:00:32 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO | ||
| 09/09/2019 09:00:34 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | VETO Nº 60/2019 - O PROJETO FICA VETADO. |
ART. 1º FICA DETERMINADA A PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA DA LISTA DE ESPERA PARA VAGAS NAS CRECHES E ESCOLAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
ART. 2º A LISTA DEVERÁ CONTER:
I - NOME DA CRIANÇA;
II - NOME DO RESPONSÁVEL;
III - DATA DE NASCIMENTO;
IV - DATA DE SOLICITAÇÃO DA VAGA.
ART. 3º A LISTA DEVERÁ SER DIVULGADA NO SITIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO COM ACESSO FACILITADO, EM BANNER DESTACADO, NA PÁGINA INICIAL.
PARÁGRAFO ÚNICO. A DIVULGAÇÃO DE QUE TRATA O CAPUT DESTE ARTIGO DEVERÁ SER ATUALIZADA MENSALMENTE NO ÚLTIMO DIA ÚTIL DE CADA MÊS.
ART. 4º PARA O ACESSO AO CONTIDO NO ART. 3°, O USUÁRIO DEVERÁ PREENCHER CAMPO COM INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA.
ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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