Resumo "ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 3°, 4°, 5° E 6° DA LEI N° 2.282, DE 18 DE JUNHO DE 2010, QUE INSTITUI O PROGRAMA MINHA CASA - MINHA VIDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO."
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS EXIBIR, EM PLACA, INFORMAÇÕES DO VALOR PERCENTUAL DE PREÇOS DO LITRO DO ETANOL EM RELAÇÃO AO LITRO DA GASOLINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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