Resumo
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS NOS TERMOS PREVISTOS NA RESOLUÇÃO Nº 43, DE 2001, DO SENADO FEDERAL, QUE "DISPÕE SOBRE AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNO E EXTERNO DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, INCLUSIVE CONCESSÃO DE GARANTIAS, SEUS LIMITES E CONDIÇÕES DE AUTORIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA RESOLUÇÃO Nº 2, DE 28 DE MAIO DE 2015.
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