ALTERA ARTIGO 19 DE LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
CONFERE TITULO DE CIDADAO CABOFRIENSE AO MISSIONARIO JOSE TOMAS SOBRINHO.
CONFERE TITULO DE CIDADA CABOFRIENSE A SENHORA APPARECIDA CASTORINA DOS SANTOS SCAFUTO.
CONFERE TITULO DE CIDADAO CABOFRIENSE AO SENHOR GUILHERME PEREIRA DE AZEVEDO
FICA DENOMINADA JERCEY MORAIS DE ALMEIDA O LOGRADOURO SEM DENOMINAÇÃO, QUE INICIA NA ESTRADA SAMUEL BESSA E TERMINA NA RUA DO POMAR, LOCALIZADA PRÓXIMA AO CIEP NO BAIRRO JACARÉ, CABO FRIO.
CONFERE TITULO DE CIDADAO CABOFRIENSE AO SENHOR JAMILTON SANTOS.
INCORPORA AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, O ABONO DE 10% (DEZ POR CENTO) CONCEDIDO ATRAVES DO DECRETO LEGISLATIVO N. 001, DE 010796.
DISPÕE SOBRE A INSTITUÇÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FICAM REJEITADAS AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO REFERENTE AO EXERCICIO DE 1990. (ANEXO PARECER PRÉVIO FAVORAVEL DAS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR IVO FERREIRA SALDANHA, REFERENTES AO EXERCICIO DE 1990- TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO).
DISPÕE SOBRE EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 19 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
CONFERE TITULO DE CIDADA CABOFRIENSE A SENHORA AURORA ALVES DOS SANTOS.
DISPÕE SOBRE INCORPORAÇÃO DE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FICA DENOMINADA LIAN PONTES DE CARVALHO, A ÁREA DE PRAÇA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO JARDIM SÃO LUIZ, NO BAIRRO PORTINHO, NA CONFLUÊNCIA DAS RUAS GRANITO E LUIZ SOUZA GAGO (ANTIGA RUA ÔNIX).
CONFERE TITULO DE CIDADAO CABOFRIENSE AO SENHOR ADELSON VARGAS DA SILVA.
CONFERE TITULO DE CIDADAO CABOFRIENSE AO SR. JOAO BATISTA DA FONSECA.
DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO EM LICITAÇÃO - ÁREA DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL - RUA DJALMA AZEVEDO, Nº 508 - BAIRRO GUARANI, DE INTERESSE DE JAIR ROBERTO PIRES.
FICA DENOMINADA FRANCISCO CALIXTO DAS CHAGAS A VIA PÚBLICA COM INÍCIO NA RUA JUSCELINO KUBITSCHEK E FINAL NA RUA DO FORNO, NO BAIRRO JARDIM ESPERANÇA, 1º DISTRITO DE CABO FRIO.
DISPÕE SOBRE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA NA SUB-SECRETARIA DE CULTURA.
DISPÕE SOBRE CONSÓRCIO COM OS MUNICÍPIOS CONSIDERADOS PRODUTORES DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL DA BACIA PETROLIFERA DE CAMPOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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