DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1877, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005, QUE CONCEDE ANISTIA SOBRE OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, RELATIVOS A MULTAS E JUROS MORATÓRIOS APLICADOS EM DECORRÊNCIA DA NÃO QUITAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, ESTABELECE CRITÉRIOS PARA O PARCELAMENTO DOS CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ESCOLAS DE SAMBA E BLOCOS CARNAVALESCOS DE CABO FRIO, NO VALOR E CONDIÇÕES QUE MENCIONA.
ALTERA O ARTIGO 4º DA RESOLUÇÃO Nº 893/2005.
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