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A Câmara Municipal está localizada na Avenida Assunção, nº 760, bairro São Bento, Cabo Frio/RJ.

A Câmara fica próxima ao Boulevard Canal, a uma quadra Prefeitura Municipal.

Sim, a Câmara disponibiliza vagas limitadas para estacionamento público, com prioridade para idosos e pessoas com deficiência. Além disso, há vagas públicas nas ruas adjacentes ao prédio.

Diversas linhas municipais e intermunicipais passam próximo à Câmara. As principais são as linhas que atendem o Centro, São Bento e arredores. Recomenda-se consultar o site ou aplicativos das empresas de ônibus para itinerários atualizados.

O telefone para contato e informações gerais é (22) 2640-0700.

O atendimento ao público é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Sim, ao entrar na Câmara, você pode se dirigir diretamente à recepção no térreo, onde receberá orientações para acessar os setores ou serviços desejados.

Sim, a Câmara realiza audiências públicas para debater temas relevantes com a participação direta dos cidadãos, entidades e especialistas. Qualquer pessoa interessada pode participar presencialmente, sem necessidade de inscrição prévia, salvo indicação contrária.

A Câmara Municipal utiliza canais como o site oficial, redes sociais (Facebook, Instagram, YouTube e X (Twitter), comunicados à imprensa e transmissões ao vivo das sessões legislativas para manter os cidadãos informados.

Verbas indenizatórias são recursos destinados para custeio de despesas diretamente ligadas às atividades parlamentares, como transporte, materiais gráficos, telefonia, entre outras. Seu uso é regulamentado por normas específicas e é divulgado regularmente no Portal da Transparência.

As informações financeiras, incluindo orçamento, despesas e receitas, estão disponíveis no Portal da Transparência, acessível diretamente no site oficial da Câmara.

Sim, por meio da Escola do Legislativo, a Câmara oferece cursos, palestras e atividades educativas gratuitas sobre cidadania, política e administração pública para estudantes da rede pública de ensino.

Os membros das Comissões Permanentes são escolhidos anualmente em votação pelos próprios vereadores durante sessão específica para esse fim.

Solicitações podem ser feitas diretamente pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) ou pela Ouvidoria Legislativa disponível no site da Câmara ou presencialmente na sede administrativa.

Uma Moção é uma proposição legislativa utilizada para manifestar reconhecimento, aplauso, protesto, pesar ou apoio por parte da Câmara Municipal em relação a pessoas, entidades ou acontecimentos.

Não há exigência específica de documentos para assistir às sessões públicas presencialmente, porém, pode ser solicitado documento oficial com foto para identificação no momento do acesso ao plenário.

Ao registrar uma manifestação na Ouvidoria, é recomendável fornecer nome completo, contato, e-mail válido e uma descrição clara e objetiva da situação ou solicitação.

Sim. As gravações das sessões anteriores ficam disponíveis para consulta e visualização no canal oficial da Câmara Municipal no YouTube e também no site oficial, seção Transparência.

A Câmara Municipal funciona das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, com atendimento ao público nesses horários.

- Requerimento: Solicitação feita por um vereador à Câmara para alguma providência administrativa interna.

- Indicação: Sugestão feita por um vereador ao Poder Executivo solicitando realização de serviços ou ações em benefício da comunidade.

- Projeto de Lei: Proposição para criação, alteração ou revogação de leis municipais, com força normativa obrigatória após aprovação.

Sim. O prazo é de até 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias mediante justificativa prévia.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam:
- Genéricos
- Desproporcionais ou desarrazoados e
- Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações.
Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível:

- Registrar solicitações de acesso à informação
- Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação
- Conferir as respostas recebidas
- Entrar com recursos e
- Apresentar reclamações.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação
- Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e
- Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

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