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LEI: 4400/2025 03/01/2025

ESTABELECE O TRATAMENTO HUMANIZADO À CRIANÇA PORTADORA DE AUTISMO NAS CRECHES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI: 4399/2025 03/01/2025

DECLARA COMO INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO O MERCADO MUNICIPAL SEBASTIÃO LAN, LOCALIZADO NO BAIRRO JARDIM CAIÇARA.

LEI: 4398/2025 03/01/2025

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL, GASTRONÔMICO E IMATERIAL DE CABO FRIO A COCADA DO ADÃO, NESTE MUNICÍPIO.

Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, então lotados no gabinete do ex-vereador Adeir Novaes. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 1° - Ficam exonerados os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão do Anexo Único desta Portaria, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro e suas alterações. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, então lotados no gabinete da ex-vereadora Alexandra dos Santos Codeço. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, então lotados no gabinete do ex-vereador Alexandre Marques Cordeiro. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, então lotados no gabinete do ex-vereador Alexandre Marques Cordeiro. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, então lotados no gabinete da ex-vereadora Caroline Midori da Costa Silva. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, então lotados no gabinete do ex-vereador Davi dos Santos Souza. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, então lotados no gabinete do ex-vereador Douglas Serafim Felizardo.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, então lotados no gabinete do ex-vereador João Roberto de Jesus da Silva.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, então lotados no gabinete do ex-vereador Leonardo Mendes de Abrantes.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, então lotados no gabinete do ex-vereador Miguel Fornaciari Alencar.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, então lotados no gabinete do ex-vereador Ruy Sérgio França de Oliveira.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, lotados no gabinete do vereador Jean Carlos Corrêa Estevão.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, lotados no gabinete do vereador Josias Rocha Medeiros.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, lotados no gabinete do vereador Luis Geraldo Simas de Azevedo.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, lotados no gabinete do vereador Oséias Rodrigues Couto.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, lotados no gabinete do vereador Rodolfo Aguiar de Faria.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, lotados no gabinete do vereador Thiago Vasconcelos Leite Pinheiro.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 1° - Ficam exonerados os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão do Anexo Único desta Portaria, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro e suas alterações. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 03 de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 1° - Ficam exonerados os servidores ocupantes de funções gratificadas referidos no Anexo Único desta Portaria, previstas no Anexo VI da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro e suas alterações. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 1º - Nomeia os servidores integrantes do Anexo Único desta Portaria para ocuparem cargos de provimento em comissão previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 1º - Nomeia os servidores integrantes do Anexo Único desta Portaria para ocuparem cargos de provimento em comissão previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

ATO: 0001/2025 02/01/2025

CONVOCA OS VEREADORES E OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, NA DATA QUE MENCIONA.

LEI: 4138/2024 27/12/2024

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

LEI: 4137/2024 23/12/2024

INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 3.636, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022, QUE “DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.”.

INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR N° 48, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE “DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES (PGV), REGULA A FORMA DE APURAÇÃO DO VALOR VENAL DE IMÓVEIS PARA EFEITOS DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) E REVOGA A LEI Nº 1.294, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1994.”.

EMENDA IMPOSITIVA À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2025 – PROJETO DE LEI Nº 192/2024, EXECUTIVO, DESTINANDO RECURSOS PARA REFORMA DA CAPELA SÃO BENEDITO E PRAÇAS CELULA MATER E GUARANI, PROJETO FESTA DE SÃO PEDRO BAIRRO GAMBOA, BLOCO CELEBRIDADE, COLOCAÇÃO DE PLACAS COM NOMES E CEP NO BAIRRO ALDEIA DE EMAÚS, HEMOLAGOS, ESF DO JARDIM NÁUTILUS E MANOEL CORRÊA E REFORMA DA UPA DE TAMOIOS.

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