DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA ESPECIAL DE DIAGNÓSTICO DA DISLEXIA” NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA CRIANÇAS NA PRÉ-ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE A AIDS NA CIDADE DE CABO FRIO, CONSIDERANDO O DIA 01 DE DEZEMBRO DE CADA ANO, COINCIDINDO COM O DIA MUNDIAL DE COMBATE A AIDS.
Exonerar MAGNO DIAS DOS SANTOS BENTO do Cargo em Comissão de Assistente Parlamentar - AP-5, previsto no Anexo II da Lei Complementar nº 013/2012 de 04 de Julho de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 016/2012 de 28 de Dezembro de 2012.
Nomear ERIC DA SILVA CHAVES para ocupar o Cargo em Comissão de Assistente Parlamentar - AP-5, previsto no Anexo II da Lei Complementar nº 013/2012 de 04 de Julho de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 016/2012 de 28 de Dezembro de 2012, sob a matrícula CC-1332.
Exonerar ROSELI SILVA DA COSTA do Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete Parlamentar - AP-1, previsto no Anexo II da Lei Complementar nº 013/2012 de 04 de Julho de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 016/2012 de 28 de Dezembro de 2012.
Nomear VILSON ANDRADE DA SILVA para ocupar o Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete Parlamentar - AP-1, previsto no Anexo II da Lei Complementar nº 013/2012 de 04 de Julho de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 016/2012 de 28 de Dezembro de 2012, sob a matrícula CC-1333.
Conceder férias à servidora MARIA CRISTINA ERCONVAL MARQUES DA SILVA, conquistadas no período de 2011/2012 em conformidade com disposto no artigo 7º inciso XVII, combinado com parágrafo 3º do artigo 39 da Constituição Federal.
Conceder férias ao servidor ROBERTO GONÇALVES DOS SANTOS JUNIOR, conquistadas no período de 2011/2012 em conformidade com disposto no artigo 7º inciso XVII, combinado com parágrafo 3º do artigo 39 da Constituição Federal.
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 6º, 7º, 8º E 9º DA LEI N° 2.401, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE DISCIPLINA OS LOTEAMENTOS FECHADOS E CRIA REGRAS PARA SUA CONSTITUIÇÃO JURÍDICA.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES E AUXÍLIO FINANCEIRO A INDIVÍDUOS QUE TIVERAM SEUS PROJETOS CULTURAIS APROVADOS NO PROEDI/2013, NOS VALORES E CONDIÇÕES QUE MENCIONA.
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