Resumo
AUTORIZADO A ALIENAR EM LCITAÇÃO UMA ÁREA DE TERRAS DO INTERESSE DE ESMERALDA OLIVEIRA DE JESUS.
justificativa
{\RTF1\FBIDIS\ANSI\ANSICPG1252\DEFF0\DEFLANG1046{\FONTTBL{\F0\FNIL\FCHARSET0 CALIBRI;}}
\VIEWKIND4\UC1\PARD\LTRPAR\B\F0\FS16 PROJETO DE LEI N\'BA 139 DE 28 DE JUNHO DE 1983.\PAR
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AUTORIZA A ALIENAR EM LICITA\'C7\'C3O UMA \'C1REA DE TERRAS DO INTERESSE DE ESMERALDA OLIVEIRA DE JESUS.\PAR
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CONSIDERANDO QUE O ARTIGO 135 DA LEI COMPLEMENTAR N\'BA 1, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975, PERMITE A ALIENA\'E7\'E3O DE BENS IM\'F3VEIS MUNICIPAIS.\PAR
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CONSIDERANDO QUE EM FACE DA OBRIGATORIEDADE DE LICITA\'E7\'E3O E AUTORIZA\'E7\'E3O LEGISLATIVA, FICA O ATO DE ALIENA\'E7\'E3O DE BENS IM\'F3VEIS, REVESTIDO DAS EXIG\'EANCIAS DE MORALIDADE E LEGALIDADE QUE DEVEM NORTEAR OS ATOS ADMINISTRATIVOS.\PAR
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CONSIDERANDO QUE A \'E1REA DE TERRAS, OBJETO DO ARTIGO 1\'BA DA PRESENTE LEI, \'E9 PRESENTEMENTE OCUPADA POR UM PR\'E9DIO RESIDENCIAL DE PROPRIEDADE DE ESMERALDA OLIVEIRA DE JESUS, CONFORME DOCUMENTOS ANEXOS, CODIFICADO NESTA PREFEITURA COMO: DISTRITO 1, QUADRA 014, LOTE 0000, INSCRI\'E7\'E3O N\'BA 099550-6, PARA EFEITO DE IMPOSTO PREDIAL, N\'E3O AUFERINDO O MUNIC\'EDPIO, QUALQUER RECEITA ORIUNDA DE TAL OCUPA\'E7\'E3O.\PAR
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\TAB A C\'C2MARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,\PAR
R E S O L V E:\PAR
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\TAB ART. 1\'BA - FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A ALIENAR EM LICITA\'E7\'E3O, UMA \'E1REA DE TERRA COM AS SEGUINTES MEDIDAS E CONFRONTA\'E7\'F5ES: 20,00M (VINTE METROS) DE FRENTE PARA A RUA ANIBAL AMADOR DO VALLE; 20,00M (VINTE METROS) NOS FUNDOS QUE FAZ COM TERRENO PERTENCENTE AO PATRIM\'F4NIO MUNICIPAL; 30,00M (TRINTA METROS) NA LATERAL ESQUERDA CONFRONTANDO COM JO\'E3O EXPEDIS; E 30,00M (TRINTA METROS) NA LATERAL DIREITA TAMB\'E9M CONFRONTANDO COM JO\'E3O EXPEDIS, FORMANDO UMA \'E1REA TOTAL DE 600,00M\'B2 ( SEISCENTOS METROS QUADRADOS), \'E1REA ESTA LOCALIZADA EM CABO FRIO.\PAR
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ART. 2\'BA - A ALIENA\'E7\'E3O SE FAR\'E1 ATRAV\'E9S DE LICITA\'E7\'E3O, EM LOCAL, DIA E HORA A SEREM DIVULGADOS.\PAR
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\TAB ART. 3\'BA - A ALIENA\'E7\'E3O SE FAR\'E1 NO ESTADO ATUAL DO IM\'F3VEL, N\'E3O TENDO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO, QUALQUER RESPONSABILIDADE SOB POSSEIROS OU INTRUSOS.\PAR
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\TAB ART. 4\'BA - ESTA LEI ENTRAR\'E1 EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICA\'E7\'E3O, REVOGADAS AS DISPOSI\'E7\'F5ES EM CONTR\'E1RIO.\PAR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO, 28 DE JUNHO DE 1983.\PAR
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ALAIR FRANCISCO CORR\'CAA\PAR
PREFEITO\PAR
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Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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30/06/1983 | APRESENTAÇÃO | TRAMITAÇÃO | Histórico: APRES. DO PROJ./NUMERAçAO - Complemento: PLE:0139-1983 - Observação: |
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