Resumo
FICA RETIFICADO O ARTIGO 1º DA LEI Nº 700 DE 09/11/82.
justificativa
{\RTF1\FBIDIS\ANSI\ANSICPG1252\DEFF0\DEFLANG1046{\FONTTBL{\F0\FNIL\FCHARSET0 CALIBRI;}}
\VIEWKIND4\UC1\PARD\LTRPAR\B\F0\FS16 PROJETO DE LEI N\'BA 206 DE 13 DE SETEMBRO DE 1983.\PAR
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FICA RETIFICADO O ARTIGO 1\'BA DA LEI 700/82.\PAR
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CONSIDERANDO QUE, O ARTIGO 135 DA LEI COMPLEMENTAR N\'BA 1 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975, PERMITE A ALIENA\'E7\'E3O DE BENS IM\'F3VEIS MUNICIPAIS.\PAR
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\TAB CONSIDERANDO QUE, EM FACE DA OBRIGATORIEDADE DE LICITA\'E7\'E3O E AUTORIZA\'E7\'E3O LEGISLATIVA, FICA O ATO DE ALIENA\'E7\'E3O DE BENS IM\'F3VEIS REVESTIDOS DAS EXIG\'EANCIAS DE MORALIDADE E LEGALIDADE QUE DEVEM NORTEAR OS ATOS ADMINISTRATIVOS.\PAR
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\TAB CONSIDERANDO QUE, A \'E1REA DE TERRAS OBJETO DO ARTIGO 1\'BA DA PRESENTE LEI \'E9 PRESENTEMENTE OCUPADA POR UM PR\'E9DIO RESIDENCIAL CODIFICADO NESTA PREFEITURA COMO: DISTRITO 1, QUADRA 204, LOTE 0000, INSCRI\'E7\'E3O N\'BA 082645-3, PARA EFEITO DE IMPOSTO PREDIAL, N\'E3O AUFERINDO O MUNIC\'EDPIO QUALQUER RECEITA ORIUNDA DE TAL OCUPA\'E7\'E3O.\PAR
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CONSIDERANDO FINALMENTE QUE, A \'E1REA DE TERRAS OBJETO DO ARTIGO 1\'BA DA LEI N\'BA 700 DE 09/11/82, LOCALIZA-SE \'E0 RUA MINISTRO GAMA FILHO E N\'E3O RUA ZULMIRA DA SILVA MENDES, NO LOTEAMENTO BRAGA, BAIRRO S\'E3O CRIST\'F3V\'E3O, 1\'BA DISTRITO DE CABO FRIO, CONFORME CONSTOU A MENCIONADA LEI.\PAR
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A C\'C2MARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, \PAR
R E S O L V E :\PAR
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ARTIGO 1\'BA - FICA RETIFICADO O ARTIGO 1\'BA DA LEI N\'BA 700 DE 09/11/1982, PASSANDO A TER A SEGUINTE REDA\'E7\'E3O: FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ALIENAR EM LICITA\'E7\'E3O UMA \'E1REA DE TERRAS COM AS SEGUINTE MEDIDAS E CONFRONTA\'E7\'F5ES: 12,50M (DOZE METROS E CINQ\'FCENTA CENT\'EDMETROS) DE FRENTE PARA A RUA MINISTRO GAMA FILHO; 12,50M (DOZE METROS E CINQ\'FCENTA CENT\'EDMETROS) NOS FUNDOS CONFRONTANDO COM ADELI MARINS DE OLIVEIRA; 21,00M (VINTE E UM METROS) NA LATERAL DIREITA QUE FAZ COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO E 21,00M (VINTE E UM METROS) NA LATERAL ESQUERDA CONFRONTANDO COM LAIZE DA SILVA ROSA, FORMANDO UMA \'E1REA DE 262,50M2 (DUZENTOS E SESSENTA E DOIS METROS E CINQ\'FCENTA DEC\'EDMETROS QUADRADOS).\PAR
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ARTIGO 2\'BA - ESTA LEI ENTRAR\'E1 EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICA\'E7\'E3O, REVOGADAS AS DISPOSI\'E7\'F5ES EM CONTR\'E1RIO.\PAR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO, 13 DE SETEMBRO DE 1983.\PAR
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ALAIR FRANCISCO CORR\'CAA\PAR
PREFEITO\PAR
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}
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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11/10/1983 | APRESENTAÇÃO | TRAMITAÇÃO | Histórico: APRES. DO PROJ./NUMERAçAO - Complemento: PLE:0206-1983 - Observação: |
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