Resumo
AUTORIZADO A ALIENAR EM LICITAÇÃO UMA ÁREA DE TERRAS DO INTERESSE DE RAUL JORGE TEIXEIRA.
justificativa
{\RTF1\FBIDIS\ANSI\ANSICPG1252\DEFF0\DEFLANG1046{\FONTTBL{\F0\FNIL\FCHARSET0 CALIBRI;}}
\VIEWKIND4\UC1\PARD\LTRPAR\B\F0\FS16 PROJETO DE LEI N\'BA 166 DE 15 DE JULHO DE 1983.\PAR
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AUTORIZADO A ALIENAR EM LICITA\'C7\'C3O UMA \'C1REA DE TERRAS DE INTERESSE DE RAUL JORGE TEIXEIRA.\PAR
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CONSIDERANDO QUE O ARTIGO 135 DA LEI COMPLEMENTAR N\'BA 1, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975, PERMITE A ALIENA\'E7\'E3O DE BENS IM\'F3VEIS MUNICIPAIS.\PAR
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CONSIDERANDO QUE EM FACE DA OBRIGATORIEDADE DE LICITA\'E7\'E3O E AUTORIZA\'E7\'E3O LEGISLATIVA, FICA O ATO DE ALIENA\'E7\'E3O DE BENS IM\'F3VEIS, REVESTIDO DAS EXIG\'EANCIAS DE MORALIDADE E LEGALIDADE QUE DEVEM NORTEAR OS ATOS ADMINISTRATIVOS.\PAR
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CONSIDERANDO QUE A \'E1REA DE TERRAS, OBJETO DO ARTIGO 1\'BA DA PRESENTE LEI, \'E9 PRESENTEMENTE OCUPADA POR UM PR\'E9DIO RESIDENCIAL CODIFICADO NESTA PREFEITURA COMO: DISTRITO 4, QUADRA 004, LOTE 0207, INSCRI\'E7\'E3O N\'BA 095807-4, PARA EFEITO DE IMPOSTO PREDIAL, N\'E3O AUFERINDO O MUNIC\'EDPIO, QUALQUER RECEITA ORIUNDA DE TAL OCUPA\'E7\'E3O.\PAR
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\TAB A C\'C2MARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,\PAR
R E S O L V E:\PAR
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\TAB ART. 1\'BA - FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A ALIENAR EM LICITA\'E7\'E3O, UMA \'E1REA DE TERRAS COM AS SEGUINTES MEDIDAS E CONFRONTA\'E7\'F5ES: 4,50M (QUATRO METROS E CINQ\'FCENTA CENT\'EDMETROS) DE FRENTE PARA UMA SERVID\'E3O QUE D\'E1 PARA A RUA PRINCESA ISABEL; 2,80M (DOIS METROS E OITENTA CENT\'EDMETROS) DE FUNDOS QUE D\'E1 PARA UM TERRENO DO PATRIM\'F4NIO MUNICIPAL. 18,00M (DEZOITO METROS) NA LATERAL DIREITA QUE D\'E1 COM A SRA. GUARACIABA JOS\'E9 DE SOUZA; 18,00M (DEZOITO METROS) NA LATERAL ESQUERDA QUE D\'E1 PARA UMA SERVID\'E3O DE ACESSO A TERRENOS DO PATRIM\'F4NIO MUNICIPAL FORMANDO UMA \'E1REA TOTAL DE 65,70M2 (SESSENTA E CINCO METROS E SETENTA DEC\'EDMETROS QUADRADOS), \'E1REA ESTA LOCALIZADA NO ARRAIAL DO CABO, 4\'BA DISTRITO DE CABO FRIO.\PAR
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ART. 2\'BA - A ALIENA\'E7\'E3O SE FAR\'E1 ATRAV\'E9S DE LICITA\'E7\'E3O, EM LOCAL, DIA E HORA A SEREM DIVULGADOS.\PAR
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\TAB ART. 3\'BA - A ALIENA\'E7\'E3O SE FAR\'E1 NO ESTADO ATUAL DO IM\'F3VEL, N\'E3O TENDO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO, QUALQUER RESPONSABILIDADE SOB POSSEIROS OU INTRUSOS.\PAR
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\TAB ART. 4\'BA - ESTA LEI ENTRAR\'E1 EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICA\'E7\'E3O, REVOGADAS AS DISPOSI\'E7\'F5ES EM CONTR\'E1RIO.\PAR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO, 15 DE JULHO DE 1983.\PAR
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ALAIR FRANCISCO CORR\'CAA\PAR
PREFEITO\PAR
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}
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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13/09/1983 | APRESENTAÇÃO | TRAMITAÇÃO | Histórico: APRES. DO PROJ./NUMERAçAO - Complemento: PLE:0166-1983 - Observação: |
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