Resumo
FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CRIAR O "FUNDO COMUNITÁRIO" DESTINADO A ACUMULAÇÃO DE RECURSOS PARA O DESENVOLVIMENTO DOS OBJETIVOS PREVISTOS NA LEI, PODENDO AINDA REGULAMENTÁ-LO EM DIPLOMA AUTÔNOMO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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10/10/1979 | APRESENTAÇÃO | TRAMITAÇÃO | Histórico: APRES. DO PROJ./NUMERAçAO - Complemento: PLE:0072-1979 - Observação: | ||
14/11/1979 | ENVIADO À COMISSÃO | ENVIADO | Histórico: Encaminhado a Comissao - Complemento: - Observação: - Comissão: CCJCCJ | ||
16/11/1979 | ENVIADO À COMISSÃO | ENVIADO | Histórico: Encaminhado a Comissao - Complemento: - Observação: - Comissão: CFOACFOA | ||
01/12/1979 | ENVIADO À COMISSÃO | ENVIADO | Histórico: Encaminhado a Comissao - Complemento: - Observação: - Comissão: CRFCRF |
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