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Data: 05/12/1975
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Resumo
PRORROGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1975 O PRAZO DA VIGÊNCIA PARA O RECEBIMENTO DOS IMPOSTOS MUNICIPAIS, SEM JUROS, MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
23/11/1975     APRESENTAÇÃO  TRAMITAÇÃO  Histórico: APRES. DO PROJ./NUMERAçAO - Complemento: PLE:0012-1975 - Observação:  
28/11/1975     ENVIADO À COMISSÃO  ENVIADO  Histórico: Encaminhado a Comissao - Complemento: - Observação: - Comissão: CCJCCJ 
05/12/1975     ENVIADO À COMISSÃO  ENVIADO  Histórico: Encaminhado a Comissao - Complemento: - Observação: - Comissão: CFOACFOA 
05/12/1975     ENVIADO À COMISSÃO  ENVIADO  Histórico: Encaminhado a Comissao - Complemento: - Observação: - Comissão: CRFCRF 
Informações dos documentos complementares vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

05/12/1975

LEI: 0012/1975

FICA PRORROGADO, DE 23 DE NOVEMBRO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, A ISENÇÃO DE MULTA, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE OS IMPOSTOS E TAXAS MUNCIPAIS.

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