Informações da matéria
Autor: ALFREDO LUIS NOGUEIRA GONÇALVES
Data: 08/06/2005
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Resumo
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXISTÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E BEBEDOUROS NAS DEPENDÊNCIAS DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, PARA UTILIZAÇÃO DE TODO E QUALQUER USUÁRIO.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
08/06/2005     APRESENTAÇÃO  TRAMITAÇÃO  Histórico: APRES. DO PROJ./NUMERAçAO - Complemento: PLE:0033-2005 - Observação:  
21/06/2005     ENVIADO À COMISSÃO  ENVIADO  Histórico: Encaminhado a Comissao - Complemento: ALFREDO - Observação: - Comissão: CCJCCJ 
12/07/2005     ENVIADO À COMISSÃO  ENVIADO  Histórico: Encaminhado a Comissao - Complemento: ALEXANDRE - Observação: - Comissão: CPPCPP 
26/07/2005     ENVIADO À COMISSÃO  ENVIADO  Histórico: Encaminhado a Comissao - Complemento: SILAS BENTO - Observação: - Comissão: CRFCRF 
12/08/2005     ENVIADO AO PREFEITO  TRAMITAÇÃO  Histórico: Encaminhado ao Prefeito - Complemento: OFP 079/2005 - Observação:  
Informações dos documentos complementares vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

13/09/2005

LEI: 1842/2005

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXISTÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E BEBEDOUROS NAS DEPENDÊNCIAS DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, PARA UTILIZAÇÃO DO USUÁRIO.

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